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terça-feira, 4 de junho de 2013

SINTESE: Sergipe pode pagar reajuste do piso dos professores

por SINTESE, ascom

Causou revolta nos professores da rede estadual o anúncio unilateral do Governo do Estado de que não tem dinheiro para conceder reajuste do piso salarial como manda a lei federal nº 11738/2008. Os professores não tiveram reajuste do piso no ano de 2012 e 2013, num claro desrespeito do Governo a lei que determina que o reajuste deva acontecer no mês de Janeiro.

O site da Agência de Notícia do Governo do Estado reproduziu uma afirmação do Governador em Exercício Jackson Barreto que “a limitação legal definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), além de uma evidente limitação financeira que impede a concessão dos reajustes solicitados pelos servidores”. O site do Governo ainda reproduz que “a Procuradoria Geral do Estado já tem um parecer evidenciando o limite prudencial, onde qualquer decisão de aumentar despesas com pessoal implicará em improbidade administrativa, já que o Estado não pode ‘atropelar’ a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

As informações reproduzidas pelos meios de comunicações do Estado tentam esfriar as greves dos servidores da administração geral, do DETRAN e dos professores. O Governo do Estado está criando um cenário de terra arrasada para não valorizar os servidores.

O Estado de Sergipe vem atropelando a LRF há muito tempo

As afirmações do governador Jackson Barreto não levam em consideração que o Estado de Sergipe vem desrespeitando a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal há muito tempo e, até o momento não sofreu qualquer punição. O Poder Executivo vem assumindo a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas dos outros poderes desde 2008 (Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Ministério Público), num claro desrespeito ao art. 18 da LRF.

Caso os poderes assumissem seus aposentados e pensionistas o Poder Executivo teria folga financeira o suficiente para garantir a revisão salarial dos servidores, bem como o reajuste do piso salarial dos professores. Portanto, os servidores do Poder Executivo não podem pagar a conta dos desmandos administrativos que não foram gerados pelos servidores. O Governo de Sergipe assumiu uma coisa que a LRF proibia e não foi punido, porque agora vai ser? Por que o Governo ainda não sofreu qualquer ação de improbidade administrativa por estar, claramente, desrespeitando o art. 18 da LRF?

Estado de Sergipe faz prestação de contas em desacordo com decisão do TCE

Desde 2008 que decisão do TCE - Tribunal de Contas do Estado vem sendo descumprida pelo Governo de Sergipe em relação à prestação de contas referentes aos limites de gasto com pessoal. O TCE decidiu que os gastos relativos ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte não podem ser computados como gastos com pessoal. A explicação da decisão (nº 16.779 de 28 de fevereiro de 2008) define que o IRRF quando é computado pelo Governo se configura em bitributação, ou seja, é descontado dos contracheques dos servidores e fica com o próprio Governo. Portanto, na avaliação do TCE, o IRRF é receita e não despesa.

O TCE já faz sua prestação de contas respeitando a decisão, entretanto, o poder executivo não a respeita, situação que impacta nos limites da LRF. Quando realizamos os cálculos de gastos com pessoal retirando os gastos com IRRF o percentual da LRF fica em 43,21% muito abaixo do limite prudencial estabelecido pela LRF. Portanto, caso o Poder Executivo cumprisse a decisão do TCE nº 16.779 de 28 de fevereiro de 2008 não estava acima dos limites da LRF, como afirma o Governo do Estado.

Governo de Sergipe pode pagar o reajuste do piso salarial dos professores

Os dados financeiros do Governo de Sergipe têm demonstrado que há condições reais de realizar o pagamento do reajuste do piso dos professores como determina a lei federal nº 11738/2008.

Segundo o relatório de execução orçamentária do Governo de Sergipe publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda de janeiro a abril de 2013 as receitas da Secretaria de Estado da Educação (MDE, FUNDEB e Transferência do FNDE/MEC, excetuando convênios) foram de R$ 306.445.391,40 (trezentos e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos), enquanto a folha de pagamento do magistério foi de apenas R$ 158 milhões.

Os dados, portanto, demonstram que há condições reais do Estado de Sergipe realizar o pagamento do reajuste do piso salarial dos professores. Entretanto, o que está havendo é falta de vontade política em valorizar os professores.

Não pagar piso dos professores é desrespeitar a LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu art. 22 determina que quando o Estado ultrapassar a despesa com pessoal em 95%, que não é a situação do Estado de Sergipe, deve obedecer a dois critérios: conceder o reajuste da inflação e cumprir determinação de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. Portanto, como a lei do piso salarial dos professores é uma determinação judicial e legal, pois foi uma lei referendada pelo STF - Supremo Tribunal Federal tem que ser cumprida pelo Governo de Sergipe.

Compreendemos, portanto, que há condição legal e financeira para que seja realizado o pagamento do reajuste do piso salarial dos professores. A ausência de negociação por parte do governo levou os professores para a greve. Acreditamos que somente com abertura de negociação para que possamos garantir o reajuste do piso relativo aos anos de 2012 e 2013 o impasse seja resolvido

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