TJ decreta a ilegalidade da greve dos professores. Veja a decisão
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O desembargador Cezário Siqueira Neto deferiu nesta segunda-feira, 13, por liminar, pela ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Magistério (Sintese) no último dia 23 de maio. O desembargador, na liminar, determinou a imediata suspensão do movimento grevista sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil ao sindicato.
De acordo com as considerações de Cezário Siqueira em seu relatório, "o direito de greve não é soberano, estando, por consequência, sujeito ao revés administrativo ou judicial, uma vez que, da mesma forma que a Carta Magna assegura aos funcionários públicos o direito de sindicalização e greve, também determina que a administração pública se paute no princípio da efetividade, tornando legítimo o ajuizamento de ações judiciais ou início de procedimentos administrativos inerentes ao bom desempenho da maquina pública. Daí soa impossível deferir liminar cujo conteúdo inexoravelmente engessa o poderio administrativo do Governo do Estado".
Afirma ainda o relatório do desembargador, que "em juízo de cognição rarefeita, tenho, assim, que não há disparate de tratamento entre os professores de nível I (que receberiam, desde logo, percentual de aumento em torno de 15,86%) e os funcionários dos demais níveis, uma vez que estes últimos, em que pese recebam, até setembro do corrente ano, apenas o reajuste de 5,7% sobre seus vencimentos, em futuro próximo se locupletariam licitamente com a vigência de subsídios reavivados com o mesmo parâmetro aplicado aos profissionais de nível inicial".
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