O Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, aprovou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto, Pedro Nilson Oliveira Martins.
O acórdão teve como relator o corregedor-geral do TJ, desembargador Netônio Machado.
Enquanto durar o processo disciplinar, o magistrado ficará afastado de suas funções.
Pedro Nilson havia determinado o bloqueio de R$ 1,503 milhão nas contas bancárias da empresa Tequimar, em favor da Segmax Assessoria de Segurança do Trabalho e Engenharia.
A Tequimar - Terminal Químico de Aratu S/A - recorreu ao TJ alegando que o magistrado rejeitou a exceção de incompetência sem ouvir a empresa e que, para autorizar a liberação do que foi bloqueado em suas contas bancárias, "reputou como caução idônea um imóvel localizado em outro Estado, sem respaldo de avaliação e comprovação de propriedade”.
Na ação movida pela Segmax, a Tequimar apresentou defesa alegando que a empresa estava “pleiteando o recebimento de quantia específica com lastro em notas fiscais viciadas por falsificação”.
Ne Notícias
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