AUTOR // Caroline Santos
A juíza Silva Helena P. Martins Maluf do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região decidiu que o SINTESE é quem representa os professores da rede municipal de Maruim.
A decisão da juíza foi proferida após ação do SINDISMA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipal dos Municípios de Maruim, General Maynard e Rosário do Catete que contestava a ação dos professores que se filiaram ao SINTESE.
No texto da decisão a juíza argumenta que não há irregularidade do SINTESE representar os professores, pois a Constuição garante que categorias agrupadas em um sindicato maior possa se dividir e ser representadas por sindicatos próprios. “Não há desrespeito a unicidade sindicato, sobretudo porque o mesmo (SINTESE) oferece vida associativa regular e de ação sindicato eficiente, considerando, inclusive, o período de sua criação”, diz o texto da decisão.
A juíza lembra ainda que não há direito adquirido de um sindicato com relação a uma determinada base territorial, podendo este perdê-la para outro ente sindical desde que observadas às disposições legais. “Entender de forma contrária consistiria em interferência do Estado na liberdade de organização”.
De acordo com o coordenador do setor jurídico do SINTESE, Franklin Ribeiro, ainda há possibilidade de recurso por parte do SINDISMA, mas ele avalia que a decisão judicial será mantida.
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