por G1, da redação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase.
Dessa forma, no exame seguinte o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase.
A regra vale somente para o exame subsequente na qual o candidato foi reprovado.
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