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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Concurso deve reservar vagas para deficientes

por TJ/SE, ascom

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira, 09.10, concedeu a ordem no Mandando de Segurança (MS) nº 0070/2013 (Processo nº 2013105284) e determinou que a Prefeitura de Divina Pastora nomeie candidato portador de deficiência classificado em 2º lugar no concurso que reservava um percentual de 5% das 16 vagas ofertadas no edital.

Em seu voto, o relator, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, explicou que, pela reserva de vagas para deficientes definida no edital (5%), em relação ao número de vagas ofertadas inicialmente (16), a prefeitura tinha cumprido o regulamento do concurso quando nomeou o primeiro colocado. “No caso dos autos, a ofensa ao direito surgiu, justamente, quando do chamamento dos candidatos para ocupar a 40ª vaga, posto que, nesse momento, o impetrante 2º colocado na vaga para deficientes deveria ter sido convocado”, emendou.

O magistrado destacou ainda que o percentual de reserva deve incidir sobre todas as vagas disponíveis, incluindo as que surgirem no decorrer do concurso porque só dessa forma se preserva o privilégio constitucional estabelecido em favor do deficiente. “Se afigura fora de razoabilidade que haja previsão de vagas no edital e não haja para as vagas que surjam no decorrer do certame”, concluiu o magistrado.

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