Uma mulher de Caxias do Sul (137 km de Porto Alegre) foi condenada a pagar indenização de R$ 12,5 mil à ex-amante do marido por danos morais e materiais.
Em fevereiro de 2005, ela invadiu o trabalho da ex-amante do marido, deu três tapas no rosto dela, a chamou de palavras de baixo calão e fez ameaças.
Depois de perder o emprego devido ao escândalo, a ex-amante decidiu entrar com processo contra o casal. Na ação, ela disse que foi enganada pelo homem que dizia ser solteiro e terminou o relacionamento quando descobriu que ele era casado, no início de 2005. Segundo a ex-amante, o homem continuou a procurá-la enviando e-mails e recados.
Em sua defesa, o casal classificou o relacionamento extraconjugal de "mero caso passageiro" e que os contatos posteriores ao fim do relacionamento tinham o objetivo de manter a relação de amizade.
A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi decidiu que a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da mulher, mas que ela "deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido". A desembargadora reduziu a indenização por danos morais para R$ 5.000.
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