Anteriormente marcada para o dia 30/03/11, foi adiada para 06/04/11.
Devido a morte do ex-vice-presidente José Alencar, a votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4167/2008 que questiona a Lei do Piso Salarial do Magistério Público da educação básica, anteriormente marcada para o dia 30/03/11, foi adiada para 06/04/11.
A CONFETAM está mobilizando suas entidades filiadas para participar da audiência que acontecerá, às 14h, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Já estão confirmadas caravanas dos estados do CE, GO, PI, RS, SC, SP.
Nessa questão existem dois pólos. De um lado, em alguns estados brasileiros, seus governantes têm questionado dois pontos da Lei. O primeiro, é o artigo se o piso vai ser considerado salário base ou remuneração; o outro é o item que fala sobre os professores receberem ⅔ (dois terços) de carga horária, ou seja, o momento em que estão fora de sala, planejando as atividades dos alunos.
Do outro lado, considerando o Piso do Magistério como uma das maiores conquistas da educação brasileira, a CONFETAM defende que o STF deve confirmar a Lei na sua integralidade, garantindo o piso como salário base e a hora atividade, uma das mais avançadas novidades encontradas nesta Lei.
Em 2008, desde que foi estabelecido o piso de R$ 950,00 (Lei n° 11.738/08, art. 5° parágrafo único), já houveram dois reajustes. Para este ano o MEC defende o piso de R$ 1.187,97 baseado em parecer da AGU (Advocacia-Geral da união), e a CONFETAM, o valor de R$ 1.597,00.
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