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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Por 7 a 2 STF decide: Piso Salarial é vencimento inicial

Autor // Caroline Santos

 

O dia 06 de abril entrará para história do magistério público brasileiro. Professores de todas as partes do país comemoram a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF que por sete votos a dois ratificaram a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional para os professores de educação básica da rede pública.

“Esse é um dia histórico para a luta do magistério brasileiro. A decisão do STF mostra que os trabalhadores em educação estavam com a razão ao defenderem que piso é vencimento inicial. Esse é momento dos gestores entenderem que piso é lei e a lei deve ser cumprida” disse Ângela de Melo, presidenta do SINTESE.

A decisão saiu depois de dois adiamentos e de uma sessão com quase cinco horas de duração. Sete dos nove ministros presentes a sessão deliberaram pela constitucionalidade do piso salarial e o mais marcante para os professores, eles julgaram que o piso salarial deve ser considerado como vencimento inicial. Com isso a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4167 impetrada pelos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi considerada improcedente.

O posicionamento do STF terminou com uma espera de quase três anos do magistério para ver a efetiva aplicação da lei do piso. “A decisão do STF veio culminar uma vitória de 20 anos do magistério. Foi uma grande conquista e nos orgulha o voto do sergipano Carlos Brito. Ele mostrou qual o papel do estado na educação do seu povo”, disse Ana Lúcia.

Franklin Ribeiro

Franklin Ribeiro

Em Sergipe os professores lotaram as dependências da Sociedade Semear, em vigília promovida pelo SINTESE., para acompanhar na íntegra a votação. Para ajudar no compreensão do julgamento estiveram presentes os advogados Henri Clay Andrade, da Advocacia Operéria e Franklin Magalhães Ribeiro, coordenador do setor jurídico do SINTESE. “Foi uma excelente iniciativa do sindicato em realizar um evento como esse, para que os professores pudessem acompanhar de forma consciente. Foi muito importante do ponto de vista didático e pedagógico. Foi comovente para mim como advogado e como cidadão”, disse Henri Clay.

Henri Clay

Henri Clay

Voto dos ministros

Votaram pela manutenção da constitucionalidade da lei e pelo piso como vencimento inicial os ministros: Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Ellen Gracie, Celso de Mello, Carlos Ayres Brito (que presidiu a sessão).

Julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI procedente, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Melo.

Jornada de Trabalho

Outro ponto que foi contestado pelos governadores que impetraram a ADI foi com a fixação da divisão da jornada de trabalho. Os governadores contestavam o dispositivo da lei que regulamentava que 1/3 da jornada de trabalho deve ser reservado para planejamento e atualização.

Nesse caso a votação foi mais apertada. Cinco ministros votaram pela manutenção do texto da lei. De acordo com informações publicadas pela assessoria de comunicação do STF e da Agência Brasil como não houve quórum para definir se esse ponto é ou não constitucional a votação deste item deve ocorrer na próxima semana.

Vale lembrar que esse aspecto da lei não tem repercussão em Sergipe, já que tanto a rede estadual quanto as redes municipais já estabelecem a jornada de trabalho nos termos da lei.

Assembleia

Nesta quinta, 07, às 9h o SINTESE realiza assembléia no Instituto Histórico e Geográfico. Na pauta: informes sobre a decisão do STF e do processo de negociação da campanha salarial 2011.

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