IMPOSTOS
Carnês de IPTU, declarações do IR e outros documentos devem ser guardados por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento.
Significa, na prática, que o prazo pode chegar a seis anos. Esse é o prazo para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem os contribuintes.
Aluguel e condomínio
Guarde os recibos de pagamento de aluguel por três anos e os de condomínio por cinco anos. Vale a pena solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que você não possui débito.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Para os imóveis, conserve os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Depois disso, o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel.
Os recibos de consórcio devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.
consórcios
Para os consórcios, deve-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.
PLANO DE SAÚDE
Guarde por cinco anos os recibos de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano.
CARTÃO DE CRÉDITO
Mantenha os comprovantes dos pagamentos do cartão de crédito por cinco anos. Para discussão dos juros aplicados, o prazo é de três anos.
GARANTIAS
Se adquirir um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), guarde a nota fiscal durante toda a vida útil do produto.
Assim, poderá garantir-se contra o chamado "vício oculto", um defeito que pode aparecer após a garantia do fabricante e que não surge pelo desgaste natural do bem.
Em relação a produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo), preserve o documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias.
INSS
Para efeito de Previdência Social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar os contracheques.
QUITAÇÃO
De acordo com a lei nº 12.007/2009, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Portanto, sempre que você receber uma declaração de determinado fornecedor afirmando a quitação de seus compromissos em determinado exercício, guarde apenas essa declaração e jogue fora todos os boletos e documentos relativos aos 12 pagamentos feitos durante o exercício considerado quitado.
MARCIA DESSEN, certified financial planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.
Fonte: Folha de São Paulo
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terça-feira, 15 de novembro de 2011
Saiba por quanto tempo é preciso guardar comprovantes de contas pagas
Postado por Genil Bezerra às 09:17
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