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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Promotor de Justiça investiga cumulação indevida de cargos públicos em Sergipe

O Promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, atuando como Curador do Patrimônio Público, instaurou Procedimento Administrativo para apurar hipóteses de acumulação indevida de cargos na Prefeitura Municipal de Propriá, a 98 Km da Aracaju. “Oficiei o Prefeito, Sr. José Américo, para que procedesse a ampla investigação em seus quadros de pessoal, enviando, ao final, relatório conclusivo”, disse o Agente Ministerial.
Há indícios de graves situações. Servidores ocupavam cargos simultaneamente em mais de uma Administração Municipal e na Estadual (inclusive em outros Estados da Federação). Além disso, havia agentes públicos remunerados sem trabalhar. “Constatamos casos gritantes, como o de um guarda municipal que era, ao mesmo tempo, policial militar em Alagoas e o de uma profissional de saúde que prestava 40 horas semanais aqui, noutra prefeitura e ainda no Estado de Sergipe, nos turnos matutino e vespertino”, acrescentou Dr. Peterson.
O Chefe do Poder Executivo da Cidade de Propriá, em respeito integral às orientações do Ministério Público no que pertine ao restabelecimento da legalidade e da moralidade, tem convocado os que se encontram em situação irregular para que optem por um dos vínculos. Porém, o Representante do MP quer uma relação com os nomes dos que afrontaram a Ordem Jurídica, a fim de que possa ingressar com as devidas Ações de Improbidade Administrativa, além de processos no âmbito criminal por eventuais declarações falsas, que poderá ensejar crime de falsidade. Também foi oficiada a Procuradoria Municipal para que deflagre as competentes ações de ressarcimento ao Erário quanto aos vencimentos indevidamente auferidos.
Mas o Procedimento não se limitou apenas ao Poder Executivo. O Promotor de Justiça investiga também o número excessivo de assessores parlamentares na Câmara de Vereadores, atentando para a carga horária e a folha de frequência, bem como casos de nepotismo levados ao conhecimento do Órgão Ministerial.
A cumulação de cargos públicos só é admitida nas hipóteses previstas pela Constituição Federal, em seu Art. 37, XVI. Ainda assim, é preciso haver compatibilidade de horários. Os Estatutos de Servidores, Leis Ogânicas e Planos de Carreira não se podem sobrepor à Carta Magna.
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - MP/SE

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