Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, apresentando uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime". O entendimento do relator foi acompanhado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus levado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
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sexta-feira, 4 de novembro de 2011
STF: Beber e dirigir é crime; leia o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Postado por Genil Bezerra às 06:44
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