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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Porque a Lei de Responsabilidade Fiscal só é cumprida na hora de prejudicar os trabalhadores?

Autor // Roberto Santos

 

Os servidores do Estado de Sergipe vivem um processo de ampla mobilização nesse ano de 2012. São os professores em greve lutando por piso salarial para todos, os servidores do Detran, da administração geral e do Ipes Saúde lutando por Plano de Carreira, os policiais lutando por regulamentação da carga horária e os servidores da saúde por valorização.

Toda mobilização e reinvidicação vem tendo dois grandes opositores: o governo do Estado e uma grande parte da imprensa que dá sustentação ao governo contra essas lutas sindicais. Segundo o governo de Sergipe, o poder executivo já ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF situação que, em tese, inviabilizaria qualquer política de valorização dos servidores em 2012.

Assim, uma grande parte da mídia vem blindando o governo contra qualquer mobilização por valorização salarial. Todos os encaminhamentos de luta dos sindicatos são imediatamente atacados como aqueles que querem o mal do Estado, pois “coitado do governador não tem dinheiro para dá um real a mais a esses mal-educados, baderneiros e não sofisticados que querem quebrar o Estado”.

Para essa imprensa assessora do governo, o Estado de Sergipe já ultrapassou o limite da LRF e não pode, mesmo, garantir qualquer revisão salarial neste momento. O próprio governador chegou afirmar que precisa de R$ 200 milhões a mais nas finanças do Estado para atender as reinvidicações dos servidores e não tem de onde tirar esse dinheiro. Entretanto, quando analisamos os relatórios financeiros publicados nos sites da Secretaria da Fazenda, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público vamos perceber um claro desrespeito a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal que tem de ser cumprida para NÃO valorizar os servidores, mas PODE ser desrespeitada para acomodar os acordos políticos do governo.

O desrespeito que estamos falando é o poder executivo assumindo a conta pelo pagamento das altas aposentadorias e pensões dos outros poderes: Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas. Esse tipo de procedimento é vedado pelo art. 18 da LRF, vejamos: • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ENTE DA FEDERAÇÃO com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (grifo nosso)

Assim, caso a LRF fosse para ser cumprida a risca, cada ente deveria se responsabilizar com o pagamento dos vencimentos dos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas, resultando numa redução significativa do percentual do poder executivo frente à LRF. A redução daria folga financeira de mais de R$ 250 milhões ao governador Marcelo Déda para garantir a valorizar dos servidores e o pagamento do piso salarial de 22,22% para todos os professores. Portanto, o dinheiro existe e a LRF que é tão usada na hora de prejudicar os servidores, agora pode ser usada para beneficiá-los. Porém, depende muito da vontade política do governador Marcelo Déda em cumprir o que determina a LRF e repassar todas as aposentadorias e pensões para cada ente, tendo um olhar diferente para os servidores do poder executivos que são aqueles que recebem os menores salários no Estado e merecem ser valorizados. A hora é agora.

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