O Projeto de Lei do Senado nº 195/2012, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), tem o objetivo de assegurar o pagamento do abono salarial no valor de um salário mínimo anual aos empregados que recebam até dois salários mínimos mensais de pessoas físicas, urbanas ou rurais.
“A exclusão dos empregados de pessoas físicas, sejam elas urbanas ou rurais, constitui-se em odiosa discriminação, pois no gênero são todos empregados, não cabendo a distinção, mesmo sem uma fonte de custeio fixa ou específica”, justifica o autor.
O parlamentar argumenta que, no ambiente rural, empregados que trabalham lado a lado e contribuem para que o Brasil tenha um desempenho econômico fantástico na área da agricultura e da pecuária, são tratados pela própria lei de forma distinta.
Ele informa ainda que, para corrigir esta injustiça, introduziu modificações à Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, instituindo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim como, o senador Valadares propõe alterações também à Lei nº 9.715/1998, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, para fixar a contribuição do PIS/PASEP para as pessoas físicas, urbanas e rurais, na condição de empregadoras.
O projeto institui a competente fonte de custeio a que se refere o art. 195, § 5º da Constituição Federal, para financiamento do benefício.
Jornalista Eliz Moura.
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