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sábado, 19 de maio de 2012

Tribunal de Justiça considera ilegal greve dos servidores públicos de Sergipe

A greve dos servidores públicos, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase), deflagrada desde o dia 14, foi considerada ilegal, em decisão do desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, proferida nesta sexta-feira, 18. Ele estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil ao sindicato, caso não haja o imediato retorno dos servidores às atividades.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Antônio Mendonça acata argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) dando conta que no artigo 3º da Lei de Greve, no sentido de que a paralisação só estaria legitimada depois de frustradas as negociações, o que não foi observado pelo sindicato.
“A paralisação total dos servidores públicos, sem nenhuma dúvida, causa prejuízos à população em geral. A prestação do serviço público, nos seus diversos segmentos, é um direito do cidadão brasileiro, garantido pela Carta Cidadã/1988”, afirma o desembargador na sua decisão.
Luiz Mendonça recorre ao entendimento proferido pelo magistrado Ives Gandra da Silva Martins para fundamentar sua decisão. “Em lapidar lição entende que o direito de greve é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter serviço prestado por funcionário do Estado é maior que seu direito de greve. Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade".
O desembargador lembrou ainda que alia aos fundamentos usados na sentença as várias decisões já publicadas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe referentes à mesma matéria e em relação ao mesmo sindicato.
Em negociação
A Procuradoria Geral do Estado, em suas alegações, informa que se encontrava em negociação com a categoria representada pelo Sintrase. No entanto, o Estado foi surpreendido com a paralisação. Tal atitude fere sobremaneira o artigo 4º, da Lei nº 7.783/89 que dispõe que “caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços”. A PGE assegura que o sindicato assim não agiu e, alega ainda, que o artigo 3º do mesmo normativo também foi afrontado, tornando abusivo o movimento grevista, posto que “as tratativas para a elaboração do novo plano de carreira, cargos e vencimentos estão em curso”.

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