por MP/SE, ascom
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio das Promotorias de Justiça dos Direitos do Idoso e da pessoa com Deficiência e do Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou Ação Civil Pública em face da Prefeitura do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB. As Promotoras de Justiça responsáveis, Berenice Andrade de Melo e Adriana Ribeiro Oliveira, entraram com o pedidos liminares a fim de solucionar os problemas das calçadas de inúmeros bairros de Aracaju.
Segundo a Promotoria, diversas irregularidades tais quais: instalações inadequadas de equipamentos urbanos, presença de obstáculos impedindo o deslocamento dos transeuntes e o quadro reduzido dos funcionários da EMURB impossibilitam a funcionalidade das calçadas, que deveriam possibilitar o tráfego de pedestres com segurança e facilitar a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Nas três audiências realizadas com representantes do MP e dos órgãos reguladores municipais, foi esclarecido que os problemas vigentes ocorrem pela deficiência do quadro de funcionários responsáveis pelas obras de adequação dos passeios e que não há previsão para concurso público com o intuito de sanar o problema.
Uma quarta audiência foi marcada para tentar resolver os problemas de forma extrajudicial, mas os representantes da diretoria da Empresa não compareceram nem apresentaram justificativas plausíveis para tal, demonstrando o desinteresse da EMURB em regularizar a situação. Tal fato motivou as Agentes Ministeriais a ajuizar a ACP requerendo a realização de um estudo conclusivo, através da Secretaria Municipal do Planejamento, para determinar o número de cargos necessários ao pleno exercício das atribuições conferidas por Lei à EMURB, no prazo máximo de 30 dias.
O MP requer, também, a realização de um concurso público para preencher os cargos enumerados no estudo, em um prazo máximo de 180 dias. Caso haja o deferimento de todos os pedidos, qualquer descumprimento da ordem judicial acarretará em multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao Município de Aracaju e à EMURB, além de uma multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) ao Prefeito da Capital e ao Presidente da Empresa por cada dia de atraso. Todos os valores serão revertidos para o Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, sem prejuízo das penas previstas para o crime de desobediência.
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