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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

TJ nega mandado de segurança e o Governo do Estado tem que pagar o redutor

Autor // Caroline Santos

A juíza convocada Maria Angélica França e Souza extinguiu o mandado de segurança que o Governo do Estado de Sergipe impetrou no Tribunal de Justiça para não cumprir a decisão judicial de pagar imediatamente as indenizações referentes ao redutor salarial.

“A impetração deste Mandado de Segurança representou uma tentativa lastimável do Estado de Sergipe, de não cumprir a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou a devolução integral dos valores indevidamente descontados da remuneração dos Membros do Magistério Público Estadual”, afirma José Carvalho Júnior, um dos advogados do SINTESE.

A direção do sindicato recebeu com alívio a decisão do desembargador. “O Estado se valeu de instrumentos jurídicos para burlar a decisão da juíza, mas felizmente o Tribunal de Justiça compreendeu que o direito dos professores tinha que ser preservado”, aponta a presidenta do SINTESE, Ângela Maria de Melo.

Durante o período de janeiro de 2002 a abril de 2003 (no então governo de Albano Franco) os professores tiveram reduzidos parte de seus salários. Após ações judiciais e anos de espera finalmente a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado de Sergipe a pagar em até 60 dias (a partir de 03 de outubro) os valores devidos aos professores.

O que acontece agora?

O Governo do Estado tem até o dia 03 de dezembro para depositar o valor total das indenizações (R$7 milhões) em uma conta disposição da Justiça;

Quando o deposito for efetivado a juíza disponibiliza o processo para o sindicato conferir se o que foi depositado corresponde aos valores a serem pagos aos professores e então expede alvará;

Após a expedição do alvará o dinheiro é liberado para que o SINTESE faça o repasse aos professores;

E se o Estado não pagar no prazo?

Caso o Estado de Sergipe não faça o depósito no tempo determinado pela Justiça o procedimento será diferenciado. O sindicato solicita para a juíza o bloqueio do valor no BANESE, quando o banco informar o bloqueio, o sindicato faz a conferência e pede o alvará, só a partir daí poderá fazer o repasse dos valores aos professores.

Nos dois casos os professores não devem ficar aflitos, o SINTESE enviará correspondência para todos os professores que estão no primeiro lote de processos para que seja feito cadastramento de uma conta bancária para receber o dinheiro.

Da decisão ainda cabe recurso no Pleno do Tribunal de Justiça, mas o coordenador do setor jurídico, Franklin Magalhães Ribeiro informa que não há tempo para que o colegiado do TJ aprecie o recurso antes do dia 03/12.

Franklin ressaltou que, apesar da justificativa do Estado de que o montante a ser pago é alto, a Juíza Convocada decidiu que o pagamento do chamado redutor deve ser enquadrado na RPV - Requisição de Pequeno Valor, pois os valores individualmente devidos aos professores estão abaixo do patamar de R$ 5 mil, dispensando a expedição de Precatório.

SINTESE

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