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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Lei obriga lojas a terem exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Uma nova lei, que entrou em vigor no dia 20 de julho desta ano, vai beneficiar os consumidores de todo o país. Segundo a Lei n. 12.291/10, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, a partir de agora todo estabelecimento comercial e de prestação de serviços está obrigado a manter, em local visível e de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, para que os clientes possam consultar. Ainda de acordo com a lei, o estabelecimento que descumprir essa norma terá que pagar uma multa, que poderá chegar até R$1.064,10.
Com a nova lei, ficará mais fácil para os consumidores saberem os seus direitos na hora de fazer compras em lojas e estabelecimentos comerciais, e evitar diversos transtornos que às vezes sofrem por falta de conhecimento. Problemas como aparelho defeituoso, troca de produtos, desconto de preços, entre outros, serão facilmente resolvidos na hora de fechar o negócio.

Ne Notícias

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