Dois ofícios com solicitações de informações encaminhados às prefeituras sergipanas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) tiveram seus prazos para resposta esgotados sem que todos os municípios se manifestassem. Encaminhado no dia 20 de maio, o primeiro trata dos dados locais sobre receita pública, gestão fiscal, arrecadação e estrutura administrativa fiscal; já o outro, do dia 25 do mesmo mês, solicita o envio de números relacionados à oferta de creches nos municípios.
Terminado o prazo de 45 dias determinado nos ofícios, 51 dos 75 municípios sergipanos encaminharam o conteúdo referente às receitas públicas, enquanto 41 se manifestaram no que diz respeito às creches. Dessa forma, no último dia 11 a Corte de Contas enviou novos ofícios reiterando as solicitações às prefeituras que não se pronunciaram, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis. Desta vez o prazo estabelecido é de 15 dias, a contar do recebimento do documento.
Em ambas as situações, os ofícios assinados pelo conselheiro-presidente do TCE, Reinaldo Moura, ressaltam que “constitui crime de responsabilidade e de improbidade administrativa, esses previstos no artigo 1º do decreto-lei número 201/1967 e artigo 11 da Lei Federal número 8.429/1992, o não encaminhamento das informações solicitadas, sem prejuízo da aplicação de sanção de multas por esta Corte de Contas, de acordo com o estabelecido no artigo 60 da Lei Complementar Estadual número 04/1990”.
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O ofício circular emitido pelo Tribunal no dia 20 de maio visa apurar se nos municípios existe a carreira de fiscal de tributos e um código tributário municipal e/ou leis esparsas criando e regulando a imposição e arrecadação de tributos. Questiona ainda se os municípios dispõem de cadastro de imóveis e de contribuintes para efeitos de imposição tributária. O montante inscrito em dívida ativa tributária no exercício 2009, o valor total da dívida ativa tributária e a relação dos 50 maiores devedores de tributos também são requeridos.
Já o ofício encaminhado no dia 25 de maio solicita os dados atrelados à oferta de creches em cada município, a exemplo do número de unidades existentes e a quantidade de crianças atendidas, bem como o montante de recursos orçamentários discriminados no orçamento 2010. Os dois ofícios atendem a ações propostas pelo procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
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