O governador Marcelo Déda (PT) postou em seu twitter mensagens com seus esclarecimentos sobre a reunião-almoço promovida no último sábado no Palácio de Veraneio.
Durante o encontro, Déda falou para cerca de 300 políticos sobre a campanha eleitoral deste ano, lembrou que cumpriu todos os compromissos com os aliados nas eleições de 2008 e que, agora, precisa deles para ser reeleito para o governo do Estado.
O governador diz que não afrontou a lei, como acusa a oposição, e recomenda a leitura do parágrafo 2º, art. 73 da Lei 9.504/97.
Eis o que diz o dispositivo: A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, o inciso I do art. 73, dispõe que os mesmos estão proibidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
NE NOTÍCIAS publica a seguir os esclarecimentos do governador Marcelo Déda, postados em seus twitter:
Em respeito aos sergipanos, vou falar sobre o almoço: foi uma reunião com lideranças políticas e amigos do interior.
O encontro no Veraneio, residência oficial dos governadores de Sergipe, foi um evento similar aos que sempre aconteceram naquela casa.
A lei diz que o CANDIDATO (imagine o pré-candidato) a reeleição tem o direito de utilizar a residência oficial para "contatos, encontros...
...e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público."
Vocês perguntarão: Bom, mas foi legal, Déda, ou afrontou a lei como diz a oposição? A resposta está no art. 73, parag.2o. da Lei 9.504/97.
Como anfitrião, fui o único orador. Agradeci e fiz comentários sobre o quadro político e as perspectivas para as eleições.
Almoço privado, restrito aos convidados, tinha o objetivo de agradecer a solidariedade que recebi quando me afastei para 2 cirurgias.
O que a oposição quer é criar factóide, tipo bolas de sabão: parecem grandes e brilhantes, mas não resistem à luz do sol - papocam.
Agora, que a turma da oposição anda com os nervos à flor da pele, ninguém pode negar. Pesquisite aguda. Maracujina já!
Ne Notícias
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