A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotora de Justiça Euza Missano, obteve Liminar, junto ao Poder Judiciário Sergipano, para determinar observância dos consumidores em filas de espera de terminais de caixa de supermercados, respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) minutos para atendimento.
Na Liminar, a Juíza da 13ª Vara Cível de Aracaju acatou os argumentos e provas apresentadas pelo MPE, que demonstram que as Empresas Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria LTDA, Companhia Brasileira de Distribuição – EXTRA, G. BARBOSA Comercial LTDA e BOMPREÇO Bahia Supermercados, estariam praticando conduta abusiva ao deixar de colocar em funcionamento toda a bateria de caixas existentes em seus terminais, provocando longas filas de espera para os consumidores, que aguardam horas para efetuar o pagamento e conferência de produtos, emergindo um enorme desgaste, notadamente para idosos que, embora em fila própria, passam por interminável tempo de espera, enquanto se vislumbra diversos terminais sem operadores.
O MPE teceu comentários sobre as Regras do Diploma Consumerista e a ofensa às regras de ordem pública praticadas pelas Empresas, salientando, inclusive, a impossibilidade de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC diante da recusa evidenciada pelas mesmas.
A Liminar concedeu o prazo de 20 (vinte) dias para a instalação de instrumentos emissores de senhas, bilhetes ou outras formas de controle de filas, com indicação do horário de início de espera até o completo atendimento. Além disso, foi fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por loja que descumpra as medidas adotadas.
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