Escolas terão que disponibilizar no acervo pelo menos um livro para cada aluno matriculado
Leia a notícia
estadão.com.br
SÃO PAULO - Entrou em vigência nesta terça-feira, 25, uma lei que determina que as instituições educacionais públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Brasil deverão ter bibliotecas. As escolas terão um prazo máximo de 10 anos para instalarem os acervos de livros, documentos e materiais videográficos.
Veja também:
Projeto 'liberta' 5 mil livros nas ruas em 2 anos
70% escolas rurais não têm biblioteca e metade não tem diretor, diz pesquisa
Só 29% das bibliotecas públicas têm internet
Publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial, a lei determina a obrigatoriedade de "um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares."
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei de número 12.244 visa a "universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País", como descrita em seu texto de publicação.
0 comentários:
Postar um comentário