A desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira negou na manhã desta sexta-feira, 30, efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Sergipe na Ação Civil Pública nº 201211200344, mantendo o prosseguimento do concurso público do Magistério da Rede Estadual e a realização das respectivas provas, marcadas para o próximo domingo, 1° de abril.
Em seus argumentos, a desembargadora relata que, nos termos do art. 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, será concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando houver risco de lesão grave ou de difícil reparação e for plausível a alegação da parte. Ela diz ainda que da análise dos autos, "não se vislumbra verossimilhança nas alegações do agravante".
Prosseguindo, a desembargadora relata que ao exame da documentação corelacionada pelo ente agravado, "verifico que a instituição escolhida possui considerável experiência e aptidão técnica para realização do certame público, inclusive, não há alegação e nem prova fática que venha de encontro a sua credibilidade, por conseguinte, não constato ofensa aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, previstos na constituição".
"Pelo que se observa, possui a empresa contratada notória especialização para realização do fim proposto, isto é, concurso público, pois já executou esse trabalho em várias ocasiões, demonstrando ser de sua expertise tal mister, motivo pelo qual o ato que declarou a inexigibilidade da licitação reveste-se de legalidade, pois a Administração não ultrapassou os limites leais e da discricionariedade", argumenta.
"Posto isto, não enxergo, neste momento, motivações suficientes para a anulação do contrato com a empresa contratada e conseqüente suspensão do certame neste próximo dia 01 de abril, portanto, a menos de 48 horas de sua realização", acentuou.
"De fato, ante tais circunstâncias, o periculum in mora resta invertido, pois são milhares de pessoas inscritas para o concurso, visando o preenchimento de inúmeras vagas para viabilizar o prosseguimento de metas de educação básica em nosso Estado. Assim, sem cognição exauriente e com essas considerações, indefiro a liminar pleiteada" concluiu.
Ne Notícias
0 comentários:
Postar um comentário