AUTOR // Caroline Santos
A assessoria jurídica do SINTESE, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE protocolou na tarde da última quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal -STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4871. A ação questiona o efeito da lei estadual 213/2011 que desvinculou a formação em Nível Médio do quadro permanente de educadores da rede estadual.
“A ADI é uma ação do sindicato decidida pela categoria, foi feita uma ampla reflexão para que todos os passos jurídicos fossem cumpridos para não corrermos o risco de inutilizar este recurso. Estamos agora na expectativa da avaliação do Supremo Tribunal Federal desta solicitação do magistério sergipano”, disse a vice-presidente do SINTESE, Lúcia Barroso,
De acordo com informações do site do STF a relatoria da ação ficará a cargo do Ministro Celso de Mello.
Para o advogado Henri Clay Andrade o argumento jurídico para a ADI é que o Estado de Sergipe não pode alterar a carreira do magistério. Apesar de o Brasil ser uma república federativa e os Estados terem competência para legislar, as alterações na carreira dos professores só podem ser realizadas através de lei federal e somente a União tem a competência constitucional de estabelecer tais leis. Atualmente é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996) que estabelece os parâmetros para a carreira do magistério no país.
Conforme a Constituição Federal o Estado de Sergipe não pode fazer alterações nos requisitos mínimos para o exercício da profissão de professor mesmo em âmbito estadual.
“A Lei 213/2011 invadiu a competência da União ao fazer alterações na carreira do magistério. O Estado de Sergipe tentou com esta lei acobertar juridicamente um aumento diferenciado, o que fere a isonomia dos trabalhadores da Educação em Sergipe”, aponta Henri Clay Andrade
Desde o momento em que apresentou o projeto de lei na Assembleia Legislativa ano passado que o SINTESE buscou argumentar com os deputados e também com o governo para evitar a sua a aprovação da lei. No entendimento dos professores a lei 213/2011 foi uma manobra do governo do Estado para não pagar o reajuste do piso para todos os professores.
A lei aprovada em dezembro de 2011, dividiu a carreira do magistério e tirou dos professores que têm formação em Nível Superior (Pós-Gradução, Mestrado e Doutorado) o parâmetro para o reajuste do piso.
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