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sábado, 19 de junho de 2010

Justiça volta a proibir comercialização de filme estrelado por Xuxa

A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a proibição da divulgação ou comercialização do filme “Amor Estranho Amor”, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel, lançado em 1982. Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora terá que pagar R$ 200 mil de multa.

O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, proibiu a cessão ou comercialização da obra. Para o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

Na história, Xuxa —que na época das filmagens tinha 16 anos— interpreta Tamara, uma garota de programa que seduz um garoto de 12 anos. O filme também conta com atores como Vera Fischer e Tarcísio Meira.

Produtora do filme, a Cinearte fez um acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos.

Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

“Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do status quoante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, afirmou o desembargador.

No entendimento de Cláudio de Mello Tavares, o caso ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções.

“Somente assim será possível aferir quem está com a razão”, ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos”.

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