Os recursos que estados e municípios receberem da União como transferência voluntária e constitucional deverão ser informados obrigatoriamente ao Portal da Transferência. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que será analisada agora pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo governo federal a estados, municípios e Distrito Federal - para a realização descentralizada das ações do governo - e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo.
O projeto original (PLS 60/2010), do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), condicionava o repasse de recursos à alimentação do Portal da Transparência pelas unidades federativas "com informações suficientes que garantam nível de transparência pública equivalente ao praticado na esfera federal".
Mas para o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), havia vício de constitucionalidade nesse ponto, pois, segundo explicou, matérias sobre finanças públicas e mais especificamente sobre fiscalização financeira da Administração Pública devem ser reguladas por lei complementar. A alternativa, segundo Azeredo, foi oferecer emenda obrigando as unidades federativas a enviar as informações, na forma a ser definida em regulamento, sem, entretanto, restringir a remessa dos recursos do governo federal, "por entender a relevância maior destes para os entes federados", justificou o relator.
Fonte: Agência Senado
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