O governador Marcelo Déda pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prioridade no julgamento de ação que visa ampliar o repasse de recursos federais para a educação do Nordeste. À audiência, nesta quinta, 26, em Brasília, também compareceu o governador Eduardo Campos, de Pernambuco. Ambos representavam os nove mandatários do Nordeste, que subscreveram a ADPF 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
O principal objetivo da ação é o de questionar a distribuição dos recursos do salário-educação. "Se o STF entender que o critério atual está equivocado e aplicar a tese dos governadores nordestinos, isto aportará um significativo aumento no repasse para educação dos estados do Nordeste", justificou Déda. Lewandowski é o relator da ADPF. De seu parecer depende a votação do recurso pelo plenário do STF.
"Na medida em que nós vivemos uma forte crise fiscal, com dificuldades para manter os investimentos em educação e para remunerar melhor nossos professores, estes recursos viriam em bom momento", prosseguiu. "Por isto, pedimos ao ministro que desse prioridade à análise do processo objetivando permitir o julgamento da arguição pelo plenário da Corte. O ministro reconheceu a relevância do tema e se comprometeu em priorizar a apresentação de seu relatório".
Critérios
A ação dos governadores questiona os critérios de distribuição dos recursos do salário-educação e os termos da lei 9.424/96. De acordo com os estados do Nordeste, com a superveniência da emenda constitucional 53/2006, o único critério para o repasse do salário-educação é o número de alunos matriculados na rede de ensino pública.
Porém, o Ministério da Educação (MEC) utiliza dois critérios: alunos matriculados na rede e origem da arrecadação. "Este último critério prejudica sobremaneira os estados nordestinos", protesta o governador. Como a sede administrava de grandes empresas, a exemplo da Petrobras e do Banco do Brasil, não está localizada nestes estados, a folha de pagamento destas instituições, que é a base de cálculo do tributo, é considerada como paga no estado sede.
Esta interpretação, em consequência, prejudica a educação dos nordestinos, já que "mesmo que o trabalhador esteja no Nordeste, o desconto do salário-educação com base na folha de pagamento das filiais das empresas no Nordeste não é computado como arrecadação oriunda daqueles estados. Isto termina fortalecendo a concentração de recursos, especialmente no Sul e Sudeste do país".
Déda e Campos levaram, em nome de seus colegas, um memorial ao ministro-relator e explicaram que, na compreensão dos estados nordestinos, a norma do MEC, "além de injusta, é inconstitucional", já que o único critério que deveria ser agora adotado é o da matrícula da rede pública. Na audiência, Déda foi assessorado por André Santos Meira, procurador do Estado de Sergipe.
NE NOTÍCIAS
0 comentários:
Postar um comentário