O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou o proprietário da empresa Unidos Eletro LTDA, Luiz Carlos Costa. Ele vinha desempenhando atividades de consórcios, sem a necessária autorização do Banco Central do Brasil.
A empresa funcionava com um grupo de cem pessoas que pagavam o preço da mercadoria antecipadamente, dividido em prestações mensais e sucessivas até o sorteio. Para organizar e administrar grupos de consórcios faz-se necessária a obtenção de prévia autorização. No entanto, a empresa não apresentava a referida autorização de funcionamento, o que representa um risco para a economia popular.
Além disso, a empresa só tinha capacidade para honrar os seus compromissos até o 48º mês, ficando os quatro últimos participantes de cada grupo, a serem sorteados nos dois últimos meses (49º e 50º), prejudicados, haja vista que Luiz Carlos Costa não teria recursos suficientes para arcar com a entrega do bem sorteado. A “venda premiada” nada mais era do que um “consórcio informal”.
Na denúncia, o MPF propôs ao acusado a suspensão condicional do processo por dois anos, com a aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade na proporção de quatro horas semanais, pelo período de um ano.
Assessoria de Comunicação do MPF/SE
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UNIDOS ELETRO É DENUNCIADA INJUSTAMENTE POR BRIGA DE MERCADO
Empresa trabalha amparada em Lei Federal e Portaria do SEAE/Ministério da Fazenda.
O proprietário da Unidos Eletro LTDA, Luiz Carlos Costa, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, mediante representação da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, sob acusação injusta de prática de consorcio ilegal, sendo que a empresa não desenvolve esse tipo de atividade, mas trabalha com venda mercantil com recebimento antecipado do preço, que está amparada pela Lei Federal 5.768/71, Decreto 70.951/72 e portaria 54/2008 SEAE/MF, que prevê regulamentação da modalidade do negócio, o qual não necessita de autorização do Banco Central do Brasil, já que não é uma instituição financeira e em nada se assemelha a consórcio.
De acordo com a lei 11.795/08, artigo 2º, que dispõe sobre Sistema de Consórcio, a diferença entre consórcio e venda premiada chega a ser gritante, configurando assim, a representação da peça como meramente uma questão por briga de mercado, já que os consórcios estão perdendo campo para a venda premiada por esta ser mais vantajosa para o cliente.
Pela documentação apresentada pelo proprietário, a empresa tem registro na Junta Comercial do Estado, inscrição na Receita Federal, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sedes fixas e capital social integralizado que possui montante significantes que garante aos seus clientes a entrega dos bens vendidos. O empresário também tem outros negócios na cidade de Simão Dias e região que agrega volume de mercados até três vezes a mais do que ocorre na Unidos Eletro.
A empresa também é associada à Cooperativa das Vendas Premiadas do Brasil (Cooprêmio) que tem protocolo solicitando fiscalização por parte da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE vinculado ao Ministério da Fazenda.
DIFERENÇA ENTRE CONSOCIO E VENDA PREMIADA
Consorcio é uma sociedade não personificada constituída por grupo de consorciados, onde os interesses dos mesmos prevalece sobre o interesse individual. Enquanto que a VENDA PREMIADA é celebrado um contrato de compra e venda que só vincula as partes contratantes. Ou seja, o comprador tem a obrigação de pagar as parcelas avançadas e a empresa vendedora de entregar a mercadoria. Em nenhum momento acontecem objetivos ou interesses comuns entre os compradores, por essa razão não podem ser considerados sócios. Por exemplo, a inadimplência de um não atinge o outro, diferente do consórcio.
Fonte: Jornal Simãodiense.
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