Uma liminar paralisa o processo licitatório referente ao concurso público da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro até o julgamento do mérito. A Consulplan, empresa organizadora que participou do processo, impetrou Mandado de Segurança e o pedido de Liminar foi concedido pela juíza da 2ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro, Drª Cristina Machado de Sales Silva.
Entenda o caso
No dia 25 de março de 2011, o certame licitatório teve a apresentação dos documentos de habilitação, sendo aberto de imediato o prazo para que as participantes interpusessem recursos referentes aos documentos apresentados.
Em 30 de março de 2011, o representante da AOCP – Assessoria em Organização de Concurso Público – apresentou recurso alegando a irregularidade na documentação da Consulplan, informando que a organizadora estaria suspensa do direito de licitar “com a administração pública” por força de decisão proferida pelo TRE/RS. A Consulplan apresentou sua defesa demonstrando que a decisão que rescindiu o contrato com o TRE/RS não suspendeu o direito de licitar com a Administração Pública em geral, mas apenas e tão somente ao âmbito do tribunal gaúcho.
Em 14 de abril de 2011, o recurso fora julgado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, amparado no parecer jurídico da Procuradoria do Município de Nossa Senhora do Socorro, e indeferiu o pedido de inabilitação da organizadora, decisão esta mantida pelo Prefeito Municipal mantendo a Consulplan na concorrência pública.
Em 27 de abril de 2011, prosseguindo-se o processo licitatório, fora realizado o julgamento das propostas técnicas e de preço apresentadas pelas empresas concorrentes. Todavia, neste momento, contrariando a decisão proferida em 14/04/2011, a Consulplan foi desclassificada do certame sob o argumento de que teria “faltado” com a verdade no momento que apresentou a Declaração de Impedimento de Licitar com o Poder Público.
Não se conformando com a desclassificação, a Consulplan apresentou dentro do prazo estipulado recurso administrativo, no qual esclareceu novamente que não faltou com a verdade em momento algum, explicando mais uma vez que a decisão proferida pelo TJ/RS não suspendeu o seu direito licitar com a Administração Pública em Geral, sendo restrita apenas ao que se refere ao TRE/RS, motivo pelo qual, nos termos do edital, a Impetrante preenchia as condições.
Entretanto, o recurso administrativo fora julgado improcedente, mantendo a decisão que desqualificou a empresa da licitação, o que obrigou a Consulplan a recorrer ao Judiciário de Sergipe em busca de garantir seu direito de participar no certame licitatório.
Essa decisão administrativa foi proferida pelo Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Socorro no dia 12 de maio, quinta-feira passada. O mandato de segurança foi interposto ontem, dia 17 de maio, dois dias úteis após a decisão administrativa.
Decisão Judicial
A Justiça do Sergipe, diante das argumentações e documentações apresentadas pela Consulplan, entendeu que a organizadora teve “seus direitos alijados, pois que a própria comissão que indeferiu o pedido de inabilitação a desclassificou, com base no mesmo fato jurídico suscitado anteriormente (suspensão do direito de licitar pelo TRE/RS)”.
Em sua decisão ainda, a Justiça ressaltou que a Consulplan “se encontra realizando seus trabalhos em âmbito nacional regularmente, participando de diversos certames licitatórios até a fase final, inclusive sendo vencedora em alguns deles...”, diante dos documentos aprovados pela organizadora que podem ser facilmente comprovados em seu próprio site na Internet onde estão relacionados vários processos seletivos, todos oriundos de licitações recentes, que estão sendo organizados pela Consulplan.
Experiência e liderança de mercado
A Consulplan é a organizadora que mais atuou no Sergipe nos últimos anos, tendo organizado concursos para praticamente 70% dos municípios do Estado com responsabilidade, eficiência e rapidez. A organizadora possui 15 anos de atuação no mercado, onde se tornou a maior organizadora de concursos públicos e avaliações educacionais do Brasil entre as organizadoras da área privada.
Entre os clientes da Consulplan, encontram-se Ministério da Defesa (Aeronáutica), Ministério da Educação (Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), entre muitos outros, numa lista que envolve milhares de órgãos públicos para os quais a empresa já trabalhou nos últimos 15 anos. Com experiência de atuação na aplicação de provas em todos os municípios do Brasil, a Consulplan já organizou processos que envolveram cerca de 5 milhões de pessoas, como foi o caso da Prova Brasil, aplicada com sucesso pela organizadora em 2009.
Da Assessoria de Comunicação / Consulplan
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quarta-feira, 18 de maio de 2011
Liminar suspende licitação do concurso da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro
Postado por Genil Bezerra às 19:00
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