O prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes Freitas - Manoel de Rosinha (PT), pode ser afastado a qualquer momento do comando da prefeitura.
Ontem, 3, o juiz da Comarca, Antônio Carlos Souza Martins, determinou seu afastamento com base em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual.
Em 2005, a Prefeitura celebrou convênios com instituições financeiras com o objetivo de concessão de empréstimos consignados a servidores, que passaram a ter percentuais descontados na folha de pagamento.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura descontava e não repassava aos bancos, construindo uma dívida de R$ 474.315,89.
Liminar concedida pela Justiça excluiu os servidores do SPC e do Serasa, determinando também que o prefeito efetuasse o pagamento em 72 horas.
O prazo venceu e o prefeito não comprovou o pagamento.
Em sua decisão, o magistrado determinou o afastamento do prefeito até que seja comprovado o repasse do dinheiro descontado dos servidores para as instituições financeiras.
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