por TJ/SE, ascom
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Pessoas, divulga, nesta segunda-feira, 14.07, o resultado do concurso para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Clique aqui e confira a lista de classificados.
Este blog tem como objetivo levar informações sobre a Educação,política e atualidade em geral.
por TJ/SE, ascom
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Pessoas, divulga, nesta segunda-feira, 14.07, o resultado do concurso para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Clique aqui e confira a lista de classificados.
Postado por Genil Bezerra às 16:31 0 comentários
por Correio Braziliense, da redação
Confira algumas oportunidades abertas em todo o país
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Inscrições: de sexta-feira (11)
a 1º de agosto pelo site www.cespe.unb.br
Vagas:100 de níveis médio e superior para diversos cargos
Salários: R$ 2.961,45 e R$ 5.235,90
Taxas: R$ 50 e R$ 100Tribunal Regional Federal a 1ª Região
Inscrições: até 14 de julho pelo site www.concursosfcc.com.br
Vagas: 11 de níveis médio e superior para cargo de analista e técnico judiciário
Salários: R$ 4.947,95 e R$ 8.118,19
Taxas: R$ 79 e R$ 95Secretaria de Educação
do Distrito Federal
Inscrições: até amanhã pelo site www.iades.com.br
Vagas: 6,5 mil oportunidades temporárias para professor
Salário: variável de acordo com a Lei nº 5.105/2013
Taxa: R$ 36Instituto Federal de Brasília (IFB) I
Inscrições: até 15 de julho pelo site www.cetroconcursos.com.br
Vagas: 158 para cargo técnico-administrativo da educação em todos os níveis de escolaridade
Salários: R$ 1.640,34 a R$ 3.392,42
Taxa: R$ 40 a R$ 60Instituto Federal de Brasília (IFB) II
Inscrições: até 15 de julho pelo site www.cetroconcursos.com.br
Vagas: 13 para professor do ensino básico, técnico e tecnológico em diversas áreas
Salários: de R$ 3.804,29 a $ 8.844,64
Taxa: R$ 80Secretaria da Saúde do Distrito Federal (SES-DF) I
Inscrições: até 23 de julho pelo site www.iades.com.br
Vagas: 1.222 para contratação imediata, e 1.833 de cadastro reserva de nível superior para médico, enfermeiro, cirurgião-dentista e especialista em saúde
Salários: R$ 2.592,48 a R$ 10.814,50
Taxa: R$ 42
SES-DF II
Inscrições: até 30 de julho pelo site www.iades.com.br
Vagas: 1.152 para contratação imediata, e 1.727 de cadastro de reserva de nível médio
para técnico em diversas áreas
Salário: R$ 1.728,25
Taxa: R$ 36SES-DF III
Inscrições: até 13 ou 28 de agosto, de acordo com a especialidade, pelo site www.iades.com.br
Vagas: 160 para contratação imediatas, e 240 de cadastro de reserva para auxiliar operacional de serviços diversos em anatomia patológica, ortopedia e gesso, farmácia e patologia clínica
Salário: R$ 1.697,25
Taxa: R$ 34
Maiores salários
Defensoria Pública de Minas Gerais
Inscrições: de 11 de agosto a 9 de setembro pelo site www.gestaodeconcursos.com.br
Vagas: 100 de nível superior para cargo de defensor público
Salário: R$ 16.022,94.
Taxa: R$ 200Tribunal de Justiça de São Paulo
Inscrições: até 25 de julho pelo site www.vunesp.com.br
Vagas: 215 de nível superior para cargo de juiz substituto
Salário: R$ 21.657,29
Taxa: R$ 216,57Ministério Público do Pará
Inscrições: até 15 de julho pelo site www.concursosfcc.com.br
Vagas: 50 para promotor de Justiça e promotor de Justiça substituto de 1ª entrância
Salário: R$ 20.705,07
Taxa: R$ 300
Postado por Genil Bezerra às 12:57 0 comentários

por Conjur, da redação
A perda de prazo recursal constitui falha grave por parte do advogado contratado e gera a necessidade de reparação civil pelos danos morais causados ao cliente. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma advogada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais a uma estudante de Direito por não ter apresentado a tempo recurso administrativo contra a correção de um Exame de Ordem.
A estudante foi reprovada na segunda fase da prova por três décimos. Por achar que merecia 1,2 ponto a mais, contratou a advogada para apresentar um recurso administrativo na comissão de exames com o objetivo de ter sua prova revisada. Mais tarde, a autora descobriu que a profissional contratada perdera o prazo recursal.
O juízo de primeira instância determinou que a advogada pagasse R$ 500 por danos materiais, equivalente ao valor que a aluna pagou pelo serviço. Insatisfeita, a cliente recorreu ao TJ-MG, alegando que sofrera danos morais “pela perda da chance em exercer a advocacia”. Os desembargadores rejeitaram esse argumento, concluindo que o recurso não era suficiente para a candidata ter a certeza de que iria alcançar o que pretendia.
O colegiado, por outro lado, avaliou que a advogada tinha o dever de meio, ou seja, deveria empregar com diligência seus conhecimentos para o sucesso da causa. “É inequívoco o dano de natureza psíquica que a atitude da ré, ora apelada, causou à autora, ora apelante, pois esta última, tendo sido desclassificada do exame para o qual prestou por margem ínfima, naturalmente passou a crer na possibilidade de reversão de tal resultado com base nas informações que lhe foram prestadas pela ré”, afirmou o relator, desembargador Rogério Medeiros.
Para ele, o advogado “é uma espécie de juiz da causa” quando informa ao cliente a possibilidade ou não de êxito na propositura de uma determinada medida judicial ou administrativa. Se quem ele representa confiou nas informações, o representante não pode perder prazos ou desistir da medida sem avisá-lo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão.
Postado por Genil Bezerra às 13:40 0 comentários

por NE Notícias, da redação
Faltando três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014, a partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece normas para a realização das eleições.
Veja, por exemplo, o que o governador Jackson Barreto (PMDB) não deverá fazer a partir do próximo sábado (5). Nem ele nem os demais agentes públicos nos governos estaduais e federal.
Vedação
Os agentes públicos não podem, a partir do dia 5 de julho, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas, além da transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Fiscalização
A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
Postado por Genil Bezerra às 12:49 0 comentários
Postado por Genil Bezerra às 13:32 0 comentários
Em vista do grande orgulho que o município de Lagarto está do seu filho ilustre, Diego Costa, jogador da seleção espanhola e recém contratado do clube inglês Chelsea.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, da Juventude e do Esporte (Secjesp), realizará nessa sexta-feira (4), a partir das 20h, na praça Filomeno Hora, festa em homenagem ao jogador lagartense.
Com o tema “Lagarto fechado com Diego Costa”, o evento contará com as atrações da banda Seeway e Trio Voyage. #FechadoComDiegoCosta#DiegoCostaOrgulhoLagartense
SECOM / Prefeitura de Lagarto
Postado por Genil Bezerra às 18:45 0 comentários
por SINTESE, ascom
Em assembleia ocorrida na tarde de ontem, dia 30, os professores da rede estadual aprovaram, com ressalvas, a proposta do governo do estado, através do Projeto de Lei, que visa reestruturar a careira do magistério e garantir o reajuste do piso para todos os professores. O Projeto de Lei foi encaminhado a Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) nesta terça-feira, dia 1 º. Os professores irão sugerir emendas ao Projeto de Lei com o intuito de garantir a retomada da carreira para os professores em todos os níveis.
Com isso, os professores da rede estadual deliberaram também a suspensão da paralisação a partir da próxima quarta-feira, dia 2. Ao retomar as atividades os professores irão discutir com as direções das escolas a reposição das aulas, assegurando aos alunos os 200 dias e 800 horas letivos estabelecidos pela LDB.
Postado por Genil Bezerra às 12:31 0 comentários