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VIVA A VIDA!!!!!!!!

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Governo isenta alunos da taxa de vestibular

O governador Marcelo Déda vai isentar os cinco mil alunos do curso Pré-universitário da Secretaria de Estado da Educação (Seed), do pagamento da taxa de inscrição do vestibular 2010 da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

O ato de assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre as secretarias de Estado da Educação (SEED) e da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (SEIADS), que garantirá o benefício, ocorrerá nesta quinta-feira, 27, às 19:30h, no Clube do Banese. Serão investidos R$ 250 mil.

Esse benefício do Governo de Sergipe está inserido no programa de assistência ao vestibulando do curso pré-universitário gratuito da SEED. O objetivo é elevar o número de aprovação no vestibular da UFS, dando a oportunidade a esses estudantes de ingressar em uma universidade pública e ter uma formação acadêmica.

Ações e resultados

Através do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional (DASE), a SEED vem promovendo ao longo do ano ações que buscam estimular e incentivar o aluno da rede pública estadual de ensino a prestar o vestibular. Palestras sobre escolha profissional, funcionamento da UFS e mercado de trabalho, além de provas tipo "simuladão" e revisões, estão sendo realizadas para familiarizar o aluno do Pré-Universitário com o Processo Seletivo Seriado (PSS), em suas três fases (PSS I, PSS II e PSS III).

O Pré-universitário está presente em todo o estado, atendendo a cinco mil alunos. São 34 polos instalados em escolas da rede estadual, sendo 14 na capital e 20 no interior. Em 2009, a rede estadual registrou 2.242 aprovações no vestibular de diversas instituições, seja na modalidade presencial ou a distância. Desse total 1.179 foram na UFS.

Fonte: Ascom Seed

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SINTESE DIZ QUE MUNICÍPIO NÃO APRESENTA PROPOSTA VISANDO PISO SALARIAL!

Neste fim de semana, o Jornal da Cidade trouxe uma matéria onde trata do assunto Piso Salarial e um balanço da situação dos professores em cada município sergipano.
O Sintese (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe, em seu panorama sobre Simão Dias, enfatiza que que a administração não apresenta proposta alguma para o corpo docente municipal, alegando somente que não havia recursos suficientes. Tendo em vista tal circunstância, a categoria iniciou uma greve no dia 29 de julho, que foi interrompido pela justiça no dia 18 de agosto, devido a um pedido de ilegalidade interposto pelo executivo. De mãos e pés atados, os professores aguardam que a administração mude de posição e passe a olhar a classe com mais atenção.

Fonte: Jornal da Cidade 

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Cinform: Déda e João empatam na disputa pelo governo

Em sua edição desta semana, o Cinform publica pesquisa do Daform sobre as eleições de 2010 para o governo do Estado.

Os números revelam que o ex-secretário de Estado da Fazenda Nilson Lima (PPS) perderia, se a eleição fosse hoje, para Anderson Gois (PV).

De acordo com o Daform, a disputa do governo tende a ser acirrada, entre o governador Marcelo Déda (PT) e o ex-governador João Alves Filho (DEM).

Eis os números da pesquisa, quando são indicados para o eleitor os prováveis candidatos:

Marcelo Déda       (PT)                38.1%

João Alves (DEM)                       37.0%

Almeida Lima (PMDB)                   7.5%

Anderson Gois (PV)                     3.5%

Nilson Lima (PPS)                        2.3%

Indecisos                                    3.2%

N/B                                            4.9%

NE NOTÍCIAS

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domingo, 30 de agosto de 2009

Supremo rejeita reabertura de processos contra Sarney

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou na noite de sexta-feira (28) pedido de reabertura de processos que corriam no Conselho de Ética do Senado contra o presidente José Sarney.
A decisão de Grau para o mandado de segurança impetrado por um grupo de senadores teve caráter liminar (provisório). O julgamento definitivo não tem data marcada.
O relator do caso no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, não analisou o pedido porque está de licença médica.

Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Agora, tanto o HOMEM quanto a MULHER pode cometer o crime de ESTUPRO.

(*Archimedes Marques)

 “Ciência peARCHIMEDESnal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)

A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.

A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.

A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.

O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”

Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher.

Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”

Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher.

De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo “mulher”, e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja:

Estupro.

Art.213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.

Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro.

Complementando este item é de acolher-se a explicação do colega Delegado de Polícia do Estado de Sergipe THIAGO LUSTOSA LUNA, quando de um dos seus artigos pertinente recentemente publicado: “É importante frisar que não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 214, a ensejar a aplicação dos efeitos benéficos e retroativos constantes no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ela apenas foi incorporada ao artigo precedente (213), ou seja, “mudou de endereço”. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes: A isso se dá o nome de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido na nova Lei.”

É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.

A elementar do tipo da ultrapassada denominação relacionada ao crime de estupro, que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, fora substituída pela expressão alguém. Tal supressão e substituição destas palavras modificaram todo o sentido desse crime. A partir de então o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito. Não exclui o crime a circunstância de ser a vítima menor, inconsciente, débil mental, enfermo, deficiente físico, homossexual ou prostituta... Todos protegidos em sua liberdade sexual. Neste sentido algumas vítimas dessas classes sociais figuram como qualificadora para o autor do delito.

A nova Lei trouxe à baila as figuras qualificadoras do crime de estupro nos próprios §§ 1º e 2º do art. 213 e no recém criado art. 217-A. Sendo esse último relacionado ao estupro de vulnerável.

Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento jurídico-penal.

Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:

Estupro de vulnerável.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

O novo artigo é bem mais objetivo e claro do que o seu antecessor. Subentende-se que a redação e o entendimento do crime de estupro de vulnerável tenha sido retirado, adaptado e melhorado do antigo artigo referente a presunção de violência, também revogado pela nova Lei.

O estupro presumido era previsto anteriormente no art. 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros.

O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável.

A vulnerabilidade vem sendo, sem sombras de dúvidas, objeto de preocupação dos Poderes Públicos, com cuidados especiais redobrados pelo Direito Penal, como é o caso aposto.

O § 2º do art. 217-A fora vetado, enquanto que o § 3º fala que se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave para a vítima, então o agente ativo do delito estará sujeito a pena de reclusão de 10 a 20 anos. Já no § 4º está implícito que se do ato criminoso levar a vítima à morte, então o seu agressor estará sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.

A referida Lei ainda trás no seu art. 234-A o aumento da pena para certas adversidades advindas dos crimes contra a dignidade sexual especificados no seu Título VI, dentre os quais estão contidos os crimes de estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável. No item III a pena do autor é aumentada de metade se do crime resultar a gravidez da vítima. Já no item IV que fecha o ciclo do referido artigo, dispõe o aumento da pena de um sexto até a metade, caso o autor do crime, sabedor de doença sexualmente transmissível assim a transmite para a sua vítima.

Em analise da nova denominação do termo estupro, observa-se a igualdade entre o antecessor e atual artigo referente ao ato denominado conjunção carnal, contudo, quanto à introdução na redação do ato libidinoso, significa nas palavras de FERNANDO CAPEZ: “Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido. Não se incluem nesse conceito as palavras, os escritos com conteúdo erótico, pois a lei se refere ao ato, ou seja, a uma realização física completa (...). Por exemplo: agente que realiza masturbação na vítima, introduz o dedo em seu órgão sexual, introduz instrumento postiço em seu órgão genital, realiza coito oral etc.”

Não há como confundir tais atos libidinosos com “apalpadelas, amassos e beijos lascivos”, que segundo CEZAR BITTENCOURT, quando isso ocorre, deve ser enquadrado como contravenção penal (art. 61 LCP).

A Enciclopédia virtual Wikipédia nos ensina que além da cópula vaginal são considerados atos libidinosos: “Contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos e dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução o pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.

Em decorrência das alterações e supressões ocorridas no Título VI Parte Especial do Código Penal, conseqüentemente o legislador teve que promover as devidas modificações na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, mais conhecida por Lei dos Crimes Hediondos.

Harmonizando as mudanças do texto com a devida integração sistemática das normas, adaptou-se e incluiu-se na redação dessa Lei o estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável que ficaram então apostos no seu art. 1º incisos V e VI respectivamente.

Essa adaptação põe termo em definitivo à celeuma doutrinária que fora criada relativa a questão do então estupro simples ser considerado ou não um crime hediondo, não obstante o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, coerente com os princípios legais e coadunando com os seus próprios julgados e a equivalência de Lei, tenha reconhecido e reafirmado o caráter hediondo do crime de estupro.

Agora não resta qualquer dúvida. A extrema representatividade das lesões causadas às vítimas do estupro, trazendo sempre como conseqüência a inaceitável irreversibilidade do dano causado ao emocional do sujeito passivo, é então reconhecida. O ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso e, enfim hediondo, fora devidamente qualificado entre os crimes dessa espécie, reparando assim, acima de tudo, que para certas vítimas, quando da conduta dolosa sofrida, fixa-lhes permanentemente um trauma psicológico.

Assim, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, nos quais estão inclusos os novos delitos de estupro, o seu sujeito ativo, então processado ou condenado, no dizer de JULIO FABRINI MIRABETE: “... não pode ser beneficiado com anistia, graça ou indulto (art.2°, I), não tem direito a fiança e liberdade provisória (art.2º, II), deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º), sua prisão temporária pode se estender por trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 3º) e, em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se poderá apelar em liberdade, podendo, pois, negar o benefício ainda que o condenado seja primário e de bons antecedentes.”

Conclui-se, portanto, que com o advento da nova Lei decorrerá muitas indagações ao seu interprete a ser resolvidas nos Tribunais, ao passo que, em virtude da real possibilidade de ambos os sexos participarem como agente ativo ou passivo nos crimes de estupro, não será aberração jurídica alguma, embora soe mal aos nossos ouvidos e atropele a língua portuguesa, constatarmos no cotidiano popular ou na mídia policial: “Jose estuprou João, que tinha estuprado Maria, autora do estupro contra Joana, a estupradora de José.”

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública)

archimedes-marques@bol.com.br

Referencias bibliográfica e sites pesquisados:

MESTIERI, João. Do delito de estupro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2002.

ELUF, Luíza Nagib. Crimes contra os Costumes e assédio sexual. São Paulo: J. Brasileira, 1999.

SILVA, Sandra Reis da. A equivalência da gravidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor. Teresina: Jus Navigandi, 2006.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte especial. São Paulo: Saraiva, 2006.

BITTENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Atlas, 1996.

GOMES NETO, F.A. Novo Código Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Leia Livros Ltda, 1985.

AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. Do homem como sujeito passivo do delito de estupro (Lei nº 12.015/2009). Netlegis, 2009.

ARAUJO, Thiago Lustosa Luna de. O(s) novo(s) crime(s) de estupro: Apontamentos sobre as modificações implementadas pela Lei 12.015. Teresina: Jus Navigandi, 2009.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

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Educação aprova nova diretriz para gestão democrática em escolas

Elton Bonfim

Paulo Rubem Santiago: aprovação de leis tornará o debate sobre gestão escolar mais democrático.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4483/08, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) o dever de municípios, estados e o Distrito Federal aprovarem leis específicas para regulamentar a forma como a comunidade escolar e a comunidade local vão participar da administração do ensino e para estruturar os conselhos de escola. Atualmente, essas normas são definidas por regulamentos dos executivos municipais ou estaduais.
A proposta ainda prevê a criação, também por meio de leis municipais, estaduais ou distritais, conforme o caso, de órgãos de instância superior em cada circunscrição - o Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola, a ser formado por representantes dos conselhos de escola.
Democratização das decisões
O relator da matéria na comissão, Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), considera positiva a proposta de tornar obrigatória a aprovação de lei pelos entes federados para definir as regras para a gestão democrática nas escolas. "A idéia é muito boa porque promove discussão e decisão mais democráticas para a regulamentação [da gestão democrática]". Ele lembrou que atualmente o funcionamento dos conselhos escolares é regido por documentos administrativos.
O deputado, porém, alterou o texto original por meio de emendas. Ele mudou a regra que previa que os conselhos escolares seriam formados por representantes eleitos pela equipe técnica, corpo docente, demais servidores ou empregados e corpo discente das respectivas escolas.
"O mais democrático, e que vem sendo praticado, é a representação dos trabalhadores da escola (direção, professores, especialistas e demais servidores) e também dos pais e estudantes (em alguns casos incluem-se membros da comunidade local), eleitos pelas respectivas categorias", afirmou.
Paulo Rubem Santiago ainda trocou o termo "conselhos de escola", proposto pela deputada Luiz Erundina, por "conselhos escolares", mantendo a denominação já usada hoje. No caso do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola, o relator propõe o termo "Fórum dos Conselhos Escolares".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-4483/2008
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CPI vai convocar companhia para esclarecer tarifas de energia

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica vai convocar para audiência pública em Alagoas o diretor-presidente da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Flávio Decat de Moura, para prestar esclarecimentos sobre os valores cobrados dos consumidores do estado.
Aprovada na quarta-feira(26), a reunião requerida pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) não tem data marcada. De acordo o parlamentar são constantes as reclamações dos consumidores que "sofrem com frequentes aumentos das tarifas de energia elétrica, que estão entre as mais altas do país".
Também será convidada para a audiência pública a secretária da Fazenda de Alagoas, Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela.
Documentos
A CPI também vai solicitar à Ceal a remessa de cópias das súmulas dos contratos entre a companhia e as empresa vencedoras dos contratos licitatórios do Programa Luz para Todos no estado, nos últimos cinco anos.
Segundo o deputado, o Programa Luz para Todos em Alagoas estabeleceu a meta de eletrificar 84.684 residências na área rural até o ano de 2010.
"Considerando a importância que o programa representa para o desenvolvimento do estado, levando energia elétrica à população rural que não dispõe desse serviço, julgo de grande importância o fornecimento das informações solicitadas", disse.
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Da Redação/NA
Colaboração - Laís Braz

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Câmara: aprovada farra de vereadores

 Cláudio Humberto

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores no País. A PEC ainda será votada em Plenário em dois turnos.

As informações são da Agência Câmara.

A proposta eleva de 51.748 para até 59.791 o número de vereadores no Brasil. Entre as mudanças propostas, a PEC prevê que as receitas tributárias e as transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores não pode passar de 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes. Hoje, o percentual máximo é de 5%.

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Vereadores autorizam funcionamento dos supermercados aos domingos

 

A Câmara Municipal de Aracaju rejeitou o projeto que proibia o funcionamento do comércio aos domingos.

O único voto favorável ao projeto foi do vereador Montos Mattos (PDT).

Embora se refira ao comércio de forma geral, a polêmica em torno do projeto ocorreu em função da abertura dos supermercados.

Comerciários alegam que não há respeito aos direitos trabalhistas e que sofrem assédio moral das grandes lojas localizadas em Aracaju.

O projeto foi rejeitado por 15 votos a 1.

NE NOTÍCIAS

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DELEGADO DE POLÍCIA: Para onde você vai?...

ARCHIMEDES (*Archimedes Marques)

Dentro de um País em que se buscam melhorias na área de Segurança Pública está a figura do Delegado de Polícia. O Delegado de Polícia como chefe da Instituição Policial Civil. Como chefe da Polícia Judiciária a espera do reconhecimento da sua carreira Jurídica e ao mesmo tempo sendo desvirtuado das suas atribuições tendo que assumir posto diverso da sua competência, perdendo espaço através dos tempos e sofrendo interferências para perder também a presidência do seu principal ato, qual seja, o Inquérito Policial.

O Mestre BASILEU GARCIA bem definiu o que é o Delegado de Polícia junto com o Inquérito Policial: “O Delegado de Polícia é o guardião da sociedade e das Leis penais, Ele verifica, in loco, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Verificando uma infração penal, consubstancia pela entrega ao Judiciário dos fatos, do autor, da materialidade, dos motivos, condições e circunstâncias do delito, a fim de auxiliar na prática da Justiça. Ele é Polícia Judiciária.”

Ao mesmo tempo em que o Inquérito Policial ganhou força com a evolução das eras e maior credibilidade com o advento do computador que ajuda a produzir provas tecnológicas autorizadas pela Justiça referentes às interceptações e rastreamento de ligações telefônicas dos investigados, bem como em outros meios que intercedem para maior robustez daquele instrumento de defesa da cidadania, a Polícia Judiciária perdeu campo com a atual Constituição Federal, quando o Delegado de Polícia deixou de ter o poder de expedir o Mandado de Busca e Apreensão, ou seja, com aquela força a Investigação Policial era mais célere, mais benéfica para certas vítimas e até mesmo bem melhor para produção de maiores provas objetivando a busca da verdade real que bem dignifica o Processo Penal.

O poder do Delegado de Polícia de expedir - conforme seu entendimento - o Mandado de Busca e Apreensão de provas em residências ou noutros estabelecimentos trazia boas conseqüências às vítimas de crimes contra o patrimônio, pois quando a Polícia apreendia delinqüentes por prática daqueles crimes, de imediato, tais mandados eram expedidos e quase sempre as vítimas tinham seus bens recuperados.

Referente a questão do Termo Circunstanciado de Ocorrência que já vem sendo lavrado pela Polícia Militar em todo o Brasil, tirando essa prerrogativa que era exclusiva do Delegado de Policia, ainda é discutida em esferas Judiciais que por certo trarão decisões adequadas. Nesse sentido entende a maioria dos Juristas que a competência é do Delegado de Polícia, a exemplo do pensamento de JULIO MIRABETE quando afirmou: “Numa interpretação literal, lógica e mesmo legal, somente o Delegado de Polícia pode determinar a lavratura do Termo Circunstanciado”. Esse mesmo pensamento é seguido também pela moderna doutrina penalista, a exemplo de nomes como Rômulo de Andrade Moreira, Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bittencourt, dentre outros. Observa-se, entretanto, que a partir dessa suposta “conquista” por parte da Policia Militar, eles já estão querendo até presidir o Inquérito Policial comum, o que não deixa de ser um total contra- senso, vez que tal pretensão esbarra-se nos Preceitos Constitucionais referentes às atribuições das Instituições Policiais. As Polícias se completam entre si com as suas funções definidas em Lei para compor a Segurança Pública.

Necessário se faz uma breve consideração para não se confundir o Inquérito Policial comum que é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, com o Inquérito Policial militar. Conforme bem explicita o colega Delegado de Polícia do Mato Grosso do Sul, ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO, num dos seus artigos recentemente publicado: “No caso dos inquéritos policiais militares, estes servem para a apuração de crimes militares e possuem justiça própria para isso, inclusive, com previsão constitucional. Porém, mais uma vez nos deparamos com penas de natureza administrativas. Isto significa dizer que se trata de uma justiça de natureza administrativa, até porque, na hipótese do militar cometer um crime comum será julgado pela justiça comum, federal ou estadual, conforme o crime. Assim, também não há de se confundir o poder de investigação da Polícia Judiciária com o poder investigatório exercido em âmbito de inquérito policial militar.”

É importante registrar que as funções da Polícia Judiciária, em conformidade com a previsão do artigo 144 da Carta Magna, são da atribuição exclusiva da Polícia Civil, dirigida por Delegado de Policia de Carreira, enquanto que a Polícia Militar deve desempenhar as atribuições do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

É de se frisar que bem recente o Ministério do Trabalho também definiu a função do Delegado de Polícia. A Classificação Brasileira de Ocupação - CBO - define como responsabilidade do Delegado de Policia a exclusividade das atividades de Polícia Judiciária, dirigir e coordenar as atividades de repressão às infrações penais, restabelecer a ordem e segurança individual e coletiva, as atividades de interesse de segurança pública, expedir documentos públicos e administrar recursos humanos e materiais

Existem também movimentações no Legislativo e no Judiciário que pretendem passar a Investigação Policial para o Ministério Público, vez que uma pequena parte de Juristas entende que o Inquérito Policial não passa de uma simples peça informativa.

O Advogado militante no Distrito Federal, EDUARDO MAHON, num dos seus artigos relacionados a Policia Civil, bem alerta: “Está em curso um sutil movimento orquestrado de esvaziamento da Polícia. O objetivo final é submetê-la, por completo, ao Ministério Público. Como fazer isso, se estão elencadas as prerrogativas das Autoridades policiais? É simples. Além de minar a credibilidade da classe, divulgando amplamente imagens negativas, intervindo brutalmente nas questões internas, sucateando a máquina policial investigativa, retroalimentando a frustração social com relação às atividades inerentes dos Delegados e seus agentes, as atribuições constitucionais são maliciosamente (re) interpretadas como “concorrentes” e não exclusivas. (...) O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a Polícia Civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.”

Para o criminalista TALES CASTELO BRANCO, “o MP exerce o controle externo da polícia e pode solicitar diligências, mas quando faz investigações usurpa atribuição exclusiva da Policia prevista na Constituição.”

Relacionado a esta questão é de bom alvitre especificar a opinião do grande Jurista CELIO JACINTO DOS SANTOS, quando entende que: “O Inquérito Policial não é mera peça informativa, como quer parcela minoritária da doutrina e da jurisprudência, mas, um instrumento de defesa da cidadania”.

Ainda nesse sentido o Mestre em Direito e Juiz Federal, NEWTON JOSE FALCÃO, dá uma verdadeira aula para aqueles que advogam a pequenez do Inquérito Policial, quando discorre num dos seus artigos: “Enganam-se aqueles que sustentam que o Inquérito policial é um procedimento inútil e descartável, que não passa de um caderno informativo, sem força probatória. Cabe ao Delegado de Polícia, na condução do inquérito policial, colher os elementos de prova da autoria e da materialidade, reunindo subsídios para que o Ministério Público possa formar sua opinião e oferecer denúncia. A condenação do acusado vai depender da qualidade da peça investigatória. O inquérito é o instrumento que possibilita ao Estado-Juiz o exercício do “jus puniendi” (...) A prova colhida na fase investigatória pode e deve sustentar um decreto condenatório, se encontrar respaldo nos elementos dos autos do processo” (...)

Ressalte-se que tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4306/08 que torna o inquérito policial a base obrigatória para a denúncia ou queixa feita pelo Ministério Público, diferente de hoje em que o Promotor não é abrigado a considerar as informações daquele instrumento para formar a sua convicção de que deve denunciar determinado ato.

Por outro lado a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento dias atrás, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório ao analisar o Habeas Corpus 91661 referente a uma ação penal impetrada por crime de Denunciação Caluniosa. Entretanto, a Ministra Ellen Gracie, relatora daquele Remédio Jurídico ponderou que: “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente.”

Também, no mesmo sentido dessa pretensão do Ministério Público, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus 84.548 referente a um crime de Homicídio. Dois Ministros já votaram quando a matéria foi levada a julgamento. O relator, Marco Aurélio, entendeu que só a Polícia pode presidir Inquérito Policial, enquanto que o Ministro Sepúlveda Pertence (já aposentado) reconheceu o poder do Ministério Público para fazer investigações. O Ministro Cezar Peluso pediu vistas dos autos em 11/06/2007 e até a presente data não retornou com o seu parecer para a continuidade e decisão final, contudo, com o primeiro julgado acima citado já se fez Jurisprudência e a tendência é se repetir aquele entendimento.

Enquanto isso, segundo o colega Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, JOEL DE LUNA BOZOLO, há um pequeno grupo de doutrinadores propondo a extinção do Inquérito Policial. “Argumentam que deveria ser criado em substituição, um Juízo de Instrução. Haveria economia processual, rapidez na aplicação da Lei e as provas seriam produzidas uma vez, perante o Juízo. A Autoridade Policial limitar-se-ia a investigar criminosos, averiguar a materialidade dos crimes e arrolar e indicar testemunhas.”

Entretanto, em contrapartida, o renomado Advogado LUIZ FLAVIO BORGES D’URSO num dos seus artigos argumenta: (...) advogar a eliminação do procedimento administrativo policial, penso ser um desserviço à Nação, pois por meio do Inquérito é que se dá o suporte às provas produzidas e mais, por ele se revela uma cerimônia pré-processual, que tenho como indispensável à credibilidade da Justiça (...)

A autonomia da Polícia Judiciária também é tema de discussão. A PEC 293/08 que altera o art. 144 da Constituição Federal, atribuindo independência funcional à nossa Instituição Policial teve o seu parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal sendo acatada a sua admissibilidade em outubro passado. Trata-se de um sonho antigo da classe dos Delegados. A Autoridade Policial no exercício das suas funções por muitas vezes se vê pressionado e com essa independência aprovada, por certo, poderia exercitar a sua importante atividade profissional, sem qualquer receio de perseguições.

Nesse sentido entende a favor do Delegado de Policia o Professor e Mestre em Direito Penal, LUIZ FLAVIO GOMES, ao discorrer num dos seus artigos: “A preocupação com a ausência da autonomia da Polícia Judiciária é justificável em função da crescente importância que a investigação criminal vem assumindo em nossa ordem jurídica, seja por conta de uma necessária mudança de postura a seu respeito, para considerá-la como garantia do cidadão contra imputações levianas ou açodadas em Juízo, seja pelo papel mais ativo que tem sido desempenhado nos últimos tempos pelos órgãos policiais”.

Mudando para outro pólo, existe a problemática do Delegado de Policia estar ocupando função diversa das suas atribuições previstas em Lei. Dentre os seus atributos descritos na Carta Magna, por certo não aponta que ele está em concordância com a Lei de Execução Penal no tocante a ter obrigação de ser diretor de cadeia, diretor de presídio ou coisa equivalente, assim como seus auxiliares, de igual modo, não são carcereiros. Tais atributos pertence a Secretaria da Justiça, não a Secretaria da Segurança Pública, entretanto, na prática não é isso que vemos. Na verdade em Sergipe, como de resto na maioria dos outros Estados do País, se vê - como por falta de opção - em virtude dos presídios estarem superlotados, as Delegacias de Policia também com essa obrigação desvirtuada. As Delegacias de Polícias também estão abarrotadas de presos processados e até condenados sob a guarda da Polícia Civil, desmistificando assim a sua função investigativa, a sua função de Polícia Judiciária.

Nesse sentido da superpopulação carcerária que transferiram responsabilidade para a Polícia Civil, é de se acolher o que disse o colega Delegado MARCELO HERCOS LYRIO, no seu artigo pertinente ao tema: “Haverá um dia em que Delegacia de Polícia deixará de ser Cadeia Pública e Delegado de Polícia deixará de ser Diretor de Estabelecimento Prisional sem remuneração extra. Neste dia, a polícia civil poderá exercer suas atividades com mais dignidade e eficiência. No fim quem ganhará será a população.”

Quanto ao apelo do colega acima citado, há a esperança de concretização do desejo geral da nossa Instituição policial, através do Projeto de Lei 4051/08, da Deputada Marina Maggessi, que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo temporariamente. A Proposta, de acordo com a Agência Câmara, será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Constituição e Justiça.

A brilhante Proposta da Deputada mostra sensibilidade ao detectar um dos problemas mais grave enfrentado pela Polícia civil que traduz malefícios para todos. Na opinião da autora, observa-se dentre outros motivos: “Esse desvio funcional reduz a eficiência da Polícia no cumprimento de suas funções, pois obriga os agentes a agir como carcereiros, trabalho para o qual não foram treinados e não dispõem de tempo”.

Partindo do princípio de que o Delegado de Policia também atende ao público e intercede em contendas para desafogar o Judiciário ou para resolver problemas emergentes na sua Unidade Policial, a recíproca é verdadeira de que no seu cotidiano ele investiga, comanda, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz, regula as relações sociais, cumpre as suas atribuições definidas em Lei e também exerce o cargo “alienígena” de Diretor de Cadeia.

Adentrando na questão do Projeto de Emenda Constitucional 549/06 há de se destacar o entendimento da colega Delegada de Polícia de Santa Catarina, SONÊA NEVES, ao discorrer sobre o tema: “A PEC 549/2006 está sendo alvo de movimentos de entidades que buscam o impedimento de sua aprovação, sem motivo que comprove o seu prejuízo quando aprovada. Nunca na história do Congresso existiu movimentação pela não votação de um Projeto que não colide com interesses de quem os faz e que tais movimentações são inadmissíveis (...) Esses movimentos desenfreados e desproposital incitam a desunião na Polícia Civil, jogando Agentes Policiais contra os Delegados e a maior desagregação das Polícias num modo geral.”

Ainda, segundo o entendimento, a PEC 549 beneficia TODA A POLÍCIA JUDICIÁRIA, dado ao fato dela “admitir o Provimento Derivado, que possibilitará aos Policiais Civis formados em Direito e com tempo de carreira tenham uma % de vagas destinadas a eles nos concursos para Delegado de Polícia.”

A discussão é ampla em diversos organismos do País para votação e aprovação da PEC 549, dentre as quais há de se destacar também a posição do Magistrado LUIZ GUILHERME MARQUES do Estado de Minas Gerais quando disse num dos seus artigos relacionados à Polícia Judiciária: (...) ”Não basta simplesmente remunerar melhor aqueles valorosos operadores do Direito. É preciso urgentemente acabar-se com as desagradáveis ingerências políticas. Para tanto, as garantias desses profissionais têm de ser equiparadas às dos membros do Ministério Público. A Justiça, como um todo, também ganhará muito com essas mudanças. Tomara que haja empenho dos Nobres Congressistas para valorizar aqueles homens e mulheres que correm até risco de vida no trabalho de desvendar crimes e colher provas contra marginais perigosos, principalmente os de colarinho branco” (...)

É com tamanha insensatez que os dirigentes da FENEME - Federação dos Oficiais da PM - procuram prejudicar o trâmite da PEC 549, como se a não aprovação de tal Projeto os beneficiasse de alguma forma. É com tamanha incompreensão que se vê os próprios Policiais Civis e Federais aderirem a essa incoerência dos Oficiais da Policia Militar, vez que ninguém apresenta uma oposição lógica de beneficio às próprias razões.

É comum vermos as diversas classes institucionais de todas as áreas lutarem por suas melhorias, entretanto, em contrapartida, é incomum se lutar pela não melhoria de determinada classe, especificamente quando tal intento não beneficia em nada a classe oponente. Razão pela qual, necessário se faz que se repensem tais posições descabidas.

No meu entender ao invés das Instituições e Classes Policiais estarem perdendo tempo precioso com uma luta desnecessária e irracional contra a aprovação da Carreira Jurídica do Delegado de Polícia, deveriam se unir e se fortalecer para que fosse criado através de uma Emenda Constitucional um piso nacional para todos, valorizando assim a Polícia em geral. Tal piso seria definido em Lei para cada Instituição Policial nos seus diversos escalonamentos, sendo que o Governo Federal entraria com o complemento dos recursos necessários ao seu pagamento no caso dos Estados que se mostrassem incapazes de fazê-los. Aí sim, se acabaria de vez com as brigas e picuinhas existente entre todas as classes Policiais e todos teriam um salário digno para poderem bem representar os preceitos Constitucionais inerentes com a conseqüente melhoria da Segurança Publica.

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica).

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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Saiba o que pode levar à demissão de funcionários públicos com estabilidade

G1

Os servidores públicos estáveis - com mais de três anos de trabalho, segundo a Constituição - só podem ser demitidos se cometerem faltas graves ou abandonarem o emprego.

O servidor público federal deve seguir as regras da lei 8.112/1990, conhecida como a lei do servidor. Os servidores municipais e estaduais cumprem as leis locais, mas a Constituição Federal prevê regras gerais sobre a conduta do funcionário público. Veja abaixo o que pode levar à demissão no serviço público.

O que diz a lei sobre estabilidade no setor público? 

Somente são estáveis os servidores efetivos em virtude de concurso público após três anos de trabalho, diz a Constituição.

Quando o servidor público pode perder o cargo? 
- se cometer crimes contra a administração pública (aceitar propina ou usar o cargo para benefício próprio, por exemplo);
- se abandonar o trabalho por mais de 30 dias.

Qual o procedimento para demissão do servidor? 
- o suspeito deve passar por processo administrativo conduzido por comissão de servidores e ter direito à ampla defesa;
- os servidores federais têm processo analisado pela secretaria de recursos humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, depois pela Controladoria Geral da União (CGU) e depois pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
- o servidor pode questionar na Justiça a demissão.

Regras para servidores federais 
É passível de advertência ou suspensão no caso de reincidência: 
- se ausentar no horário do expediente sem autorização do chefe imediato;
- retirar, sem autorização, documento ou objeto do setor;
- opor resistência injustificada a andamento de processo ou serviço;
- coagir subordinados a filiarem-se em entidade ou partido;
- manter sob sua chefia imediata companheiro, cônjuge ou parentes até segundo grau;
- se recusar a atualizar dados cadastrais.
É passível de demissão: 
- cometer crime contra administração pública, improbidade administrativa e corrupção em geral;
- aplicar irregularmente dinheiro público;
- faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos ou 60 alternados no ano;
- ofender fisicamente outro servidor;
- acumular irregularmente cargos públicos;
- usar cargo para proveito pessoal;
- participar da gerência ou administração de empresa privada e usar cargo público para tirar vantagens;
- revelar segredo do cargo;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
Expulsos

Somente no governo federal, entre janeiro e julho deste ano, 210 funcionários foram 'expulsos' do serviço público por diversas razões, informou a Controladoria Geral da União (CGU).

De acordo com a CGU, os servidores não são 'alertados' antes da demissão. 'Pode ocorrer de o servidor ser demitido e, antes, ter sido advertido ou suspenso, mas terá sido por outros fatos. Não há regra de que, para ser demitido, o servidor tem que ter sido advertido ou suspenso antes. Não há alertas (penalidades de advertência ou suspensão) antes de demitir o servidor', afirmou o órgão por e-mail.

A CGU disse ainda que quem se vale do cargo para tirar proveitos pode ser demitido independentemente da gravidade do ato, se usou o carro oficial para ir à padaria ou se concedeu autorização para obra irregularmente.

'Podem ser, aos olhos do senso comum, atitudes de dimensões diferentes, mas, ao olho racional da administração, não há diferença. O indivíduo age por impulso, motivado por raiva, paixão, interesses, em defesa própria. Já o Estado tem a obrigação de agir de maneira mediata, reflexiva, racional.'

Demissão por desempenho

Um projeto de lei, que está parado no Congresso desde 2007, prevê a demissão dos servidores municipais, estaduais ou federais por mau desempenho. O PLP 248/1998 foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público em outubro de 2007 e desde então está pronto para ser votado no plenário. Não há previsão de o tema entrar na pauta de votação.

A regra está prevista na Constituição, mas ainda não entrou em vigor porque precisa de regulamentação por meio de uma lei complementar.

Pelo projeto que tramita no Congresso, a avaliação será anual e quem for reprovado será submetido à capacitação. Quem tiver mau desempenho por dois anos pode ser desligado do serviço público. O PLP já foi aprovado no Senado.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Paulo César Medeiros, defende a punição por mau desempenho. 'Para estados e municípios é positivo. Só não é bom para quem não der conta do serviço.'

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Jackson diz que se decepcionou com fotos de Valadares com Serra

O deputado federal Jackson Barreto (PMDB) concedeu entrevista na manhã desta terça-feira, 25, a Gilmar Carvalho, na Ilha FM.

Durante a entrevista, o parlamentar acusou o ex-governador João Alves Filho (DEM) de “manobrar” em Brasília para cassar o mandato do governador Marcelo Déda (PT).  “As notícias que tivemos em Brasília é que até José Sarney (PMDB-AP) se preocupou em dizer que não tinha nada a ver com qualquer plano para prejudicar Déda”, disse Jckson.

O deputado também fez outra grave denúncia. Segundo ele, em 2006, ano da eleição, o gabinete do então governador (João Alves) gastou R$ 3 milhões para ajudar os seus familiares, aliados e deputados na campanha eleitoral. “O dinheiro não servia para ajudar pessoas carentes, mas para comprar aliados”.

JOÃO PRECISA DE PSIQUIATRA

Jackson também comentou as declarações de João Alves, no final de semana, que disse que vários prefeitos já começaram a procurá-lo, garantindo apoio nas eleições do próximo ano. Em entrevista concedida à imprensa, João Alves revelou que tem dito aos prefeitos que “mamem lá” e mudem de lado apenas em 2010.

O deputado disse que o ex-governador precisa de um psiquiatra, e que, ao dizer “mamem lá”, ele deve estar lembrando de uma prática de seu governo.

DECEPÇÃO

Na entrevista, Jackson disse que foi uma “decepção” saber que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB) foi ao Hotel Parque dos Coqueiros, no último sábado, cumprimentar o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), logo depois do encerramento do seminário realizado pelos tucanos.

“Não quero polemizar, respeito Valadares, mas ele sabia que nada estava sendo feito para homenagear Serra, mas para ajudar João Alves”.

Jackson disse que na sexta-feira foi ao mesmo hotel cumprimentar o governador Aécio Neves (PSDB), mas desistiu quando viu João Alves.

Ne Notícias

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VENÂNCIO DESTACA AS CRITICAS DE ANDERSON

 

O deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa, Venâncio Fonseca (PP), usou a tribuna na manhã desta terça-feira, 25, para falar sobre matéria exibida pelo site Faxaju, com críticas de Anderson Góis (PV) ao governador Marcelo Déda. “É uma jovem revelação, professor e ex-militante do PCdoB. Anderso Góis é uma das grandes revelações da política sergipana”, destacou o parlamentar.

Para Venâncio, Anderson Góis foi um dos destaques dos debates que envolveram os candidatos a prefeito de Aracaju nas últimas eleições municipais. “Mostrou competência ao apresentar seu plano de governo. Esta semana ele escreveu um artigo sobre Déda, a quem se refere como ‘metamorfose estática’”.

“Ele (Déda) fez as mudanças mantendo o estado no mesmo lugar, nas mãos da oligarquia e dos que sempre dominaram o estado, tudo que sempre pregou contra, hoje é a sua base mais significativa. As mudanças tão batidos por seu time na verdade ocorreram internamente, mudou-se o ponto de vista sobre política social, econômica e de alianças, Déda ‘transformou’ Sergipe no que sempre foi: um estado governado pelos poderosos e contra o povo.”, leu Venâncio, destacando trecho da matéria.

“Sobre a gestão Déda, Góis limitou-se a fazer críticas ideológicas e não administrativas, mostrou o que chama de grande incoerência petista as alianças que se faz nacionalmente e aqui em Sergipe (...) Ver o Lula abraçado com Collor e lhe dirigir elogios rasgados, ver Lula aliado ao PMDB de Sarney, impondo ao PT livrar a cara do presidente do Senado é terrível. Aqui em Sergipe não é diferente, Déda está ao lado de Valadares, seu antigo inimigo político, Déda foi um dos parlamentares mais aguerridos pela cassação do então prefeito Jackson Barreto por denúncias de irregularidades nas contas de Aracaju, ver Déda de braços dado com Albano Franco e dizer sentir orgulho disso. Realmente Déda conseguiu fazer as mudanças tão faladas, mudou a si”.

FAXAJU

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Fotos com Serra: Jackson diz que foi uma decepção e Valadares adverte que, “se me querem como aliado, não queiram mudar o meu caráter”

O jornalista Gilmar Carvalho recebeu na manhã desta terça-feira, 25, e-mail do senador Antônio Carlos Valadares (PSB), sobre sua aparição ao lado do governador José Serra (PSDB), no último sábado, em Aracaju, e a declaração do deputado federal Jackson Barreto (PMDB), no programa Jornal da Ilha, de que seu gesto representa uma “decepção”.

NE NOTÍCIAS publica a seguir o texto do e-mail enviado pelo senador:

Gilmar,

1) Fui convidado pelo Deputado Albano Franco (PSDB)  para comparecer a um seminário que fora organizado pelo seu partido. Foi-me dito que além da presença do Governador José Serra do Estado de S. Paulo, estariam presentes alguns colegas meus  do Senado, os Senadores Sérgio Guerra e Cícero Guerra e a Senadora Marisa Serrano, com os quais mantenho laços de amizade e respeito mútuo;

2) Respondi ao Senador Albano Franco que não iria ao Seminário para evitar uma possível exploração política, mas que ao seu término, iria ao Hotel Parque dos Coqueiros para cumprimentar os meus colegas senadores que estavam em visita ao meu Estado, inclusive o governador José Serra, ex-senador. Eu  e Serra, exercemos juntos o mandato de Senador da República.  Quando ocupou o cargo de Ministro da Saúde, mesmo sendo seu adversário, era sempre convidado para debater pessoalmente com ele projetos  de sua pasta que tramitavam no Senado, já que e u era, e continuo a ser, membro da Frente Parlamentar da Saúde.

3) Cheguei ao Hotel como combinado com o Deputado Albano Franco, após o término do Seminário.  Cumprimentei no ambiente do Restaurante a Senadora Marisa Serrano e os Senadores Sérgio Guerra e Cícero Lucena, e o governador José Serra, o qual compreendendo minha posição, me disse  que mais uma vez eu não o acompanharia na sucessão presidencial, o que confirmei, e ele reconheceu  que sou um político de compromissos. Essa minha visita não demorou mais que 5 minutos.

4)Para minha surpresa, esse simples gesto de cortesia de um Senador que representa Sergipe no Congresso Nacional, e sempre se comportou com dignidade, vem sendo explorado por aliados, e não por adversários, como se eu tivesse cometido um verdadeiro crime de lesa-pátria.  Saibam todos eles que me criticam por cumprimentar adversários que continuarei com a mesma personalidade, não mudarei o meu comportamento, sempre agirei  desse modo, que é o modo de ser do autêntico sergipano, que não carrega preconceito nem ódio no seu coração. No meu pensar, nenhum adversário pode ser considerado um inimigo, não ter o nosso respeito e não ser tratado dentro das regras politicamente aceitas de uma convivência civilizada. Preocupados apenas com o próximo mandato de Senador, antecipam a campanha, me atingindo, sem respeitar nem ao menos um companheiro que está ao lado de Lula e Déda há muitos anos e que nunca foi considerado um traidor, nunca se aproveitei dos governos, e ao militar na oposição, a partir de 1991, lutou e se sacrificou obstinadamente para que  a mudança acontecesse no Brasil e em Sergipe.

5)Se me quiserem como aliado, não queiram mudar o meu caráter, porque não vão conseguir.  Devo o meu sucesso na vida pública à correção dos meus atos e à firmeza de minhas decisões.  Interpreto como uma ofensa à minha imagem de político duvidar da minha lealdade. Se eu mudar o meu jeito de ser,  deixarei de ser Valadares. 

Senador Antonio Carlos Valadares

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Machado: Governo quer disparar tiro mortal no Velho Chico

O deputado José Carlos Machado (DEM) criticou na tarde desta segunda-feira, 24, no plenário da Câmara, a proposta de diminuição da vazão do Rio São Francisco, que hoje é de 1.300 metros cúbicos por segundo, para 700 metros cúbicos por segundo a partir da barragem de Sobradinho. O projeto está em tramitação no Comitê de Monitoramento do Setor elétrico (CMSE), órgão presidido pelo Ministro de Minas e Energia Edison Lobão. O objetivo é o de facilitar a economia de água da barragem de Sobradinho em períodos de seca, ou de dar uso ao crescente parque de geração termelétrico da região.

“Isso é mais um grande absurdo proposto por esse governo. Querem economizar água para a geração de energia às custas do sofrimento da população ribeirinha. Volto a destacar que a água é um dos mais importantes elementos da natureza. Para o homem ela se reveste de um caráter de imprescindibilidade, pois, sem a presença de água, não há vida. Com essa vazão mínima de 1.300 metros cúbicos por segundo a cunha salina já permite hoje que se pesquem peixes de alto mar a 40 ou 50 quilômetros da foz. É um dano ao meio ambiente”, disse Machado.

O democrata acrescentou que “faço um alerta, principalmente, para o governador Marcelo Déda, pois Vossa Excelência foi informado sobre essa possibilidade e até o presente momento não se manifestou contrariamente à morte definitiva do Rio São Francisco. Geração de energia é importante, mas isso não pode se sobrepor ao valor da vida humana, dependente do rio São Francisco, que se encontra ameaçada pelas baixas vazões liberadas por aqueles reservatórios”.

Machado lembrou também da falta de empenho do governo para tocar as obras de revitalização do Rio São Francisco. “Fala-se muito em revitalização, mas segundo os dados atualizados, dos quase 500 milhões de reais que constam no Orçamento de 2009 para obras de revitalização, menos 20% foram empenhados até esta data. Foram gastos muito menos dos 20%, o que mostra, de forma muito clara, que o Governo do Presidente Lula ,lamentavelmente, não tem compromisso com a revitalização do Rio São Francisco. O que ele quer é, com a obra de transposição, acabar com o Rio” assegurou.

Da Assessoria de Imprensa

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Defesa do Consumidor obriga entrega de troco em dinheiro

Rodolfo Stuckert

Colatto: o substitutivo obriga o fornecedor a divulgar as novas regras em lugar visível do estabelecimento.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (19), proposta que obriga fornecedores de produtos e serviços a darem o troco a seus clientes em dinheiro, seja em cédula ou moeda.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Elismar Prado (PT-MG) ao Projeto de Lei 3836/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). O substitutivo inclui o desrespeito à nova regra entre as práticas abusivas listadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece penalidades que vão do pagamento de multa - que pode ser cumulativa com outras sanções administrativas previstas no código - a detenção de um a seis meses.
O substitutivo também obriga o fornecedor a divulgar as novas regras em lugar facilmente visível de seu estabelecimento. Para justificar seu substitutivo, o deputado de Minas Gerais disse que a inclusão da determinação no código é "mais adequada" devido à "natureza da relação de consumo, que prevalece no caso".
Tramitação
O projeto e seu substitutivo serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3836/2008
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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Sergipe: Entre 100 formados em medicina, 32 admitiram usar drogas

Entre 100 profissionais formados em medicina de Sergipe, 32 admitiram usar drogas. No Nordeste, com maior contingente do SUS, muitos se tornaram dependentes de remédios

A medicina é feita de curas, perdas e milagres. Em meio a essa rotina de emoções, os médicos adoecem cada vez mais. Por escolhas que fazem na própria vida e por escolhas que interferem na vida dos outros. É essa realidade que os Diários Associados trazem nesta série de reportagens, um retrato de como está a saúde física e mental desses profissionais. A pressão rotineira sobre o profissional estoura na família, no paciente, provoca uso de drogas e o surgimento de várias doenças.

As reportagens retratarão os problemas enfrentados por boa parte dos 56.669 médicos que atuam do Nordeste, onde 93,5% da população é usuária do Sistema Único de Saúde, contra 72% do Sudeste. Sofrem mais os que trabalham no SUS.  Aqueles que cobrem a falta dos colegas e do sistema, que se dedicam ao que há de mais bonito na profissão: salvar o próximo.

Matéria completa para assinantes do Correio Braziliense

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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Fãs e amigos comentam sumiço do compositor Belchior

Um mistério na MPB: o que terá acontecido com Belchior, compositor e intérprete que estourou nos anos 70, foi gravado por grandes nomes como Roberto Carlos e Elis Regina e nunca deixou de receber convites para shows em todo o Brasil? A única coisa que se sabe é que ele sumiu do mapa.

“Tem gente que diz que ele está na Holanda, tem gente que diz que ele está em São Paulo”, conta o fã Luiz do Monte. “Eu procurei alguns empresários que eu sei que trabalhavam com ele. Eles disseram que nunca mais fizeram show com ele, porque não o encontram”, diz o ex-sócio e parceiro Jorge Mello.

Ao todo, são 35 anos de carreira, cerca de 50 discos lançados e uma intensa agenda de shows. Uma obra que é tema até de estudos acadêmicos. “Em 287 páginas, eu analiso toda a obra do Belchior”, afirma a professora Josy Teixeira, da Universidade Estadual do Ceará.

Canções que ele criou viraram clássicos, gravados por nomes como Roberto Carlos e Elis Regina e também pelas novas gerações, como Los Hermanos. “As músicas dele era bem avançadas. Nós é que estávamos atrasados, e ele tava sempre na frente”, ressalta o produtor Antônio Mendes Foguete.

De repente, amigos, parceiros e a família perguntam: onde está Belchior? “Para a família, ele está sumido desde 2007, há dois anos”, afirma Leonardo Scatolini, advogado da ex-mulher de Belchior.

Produtor de Belchior durante 15 anos, Jackson Martins diz que chegou a conversar com ele sobre uma mudança de vida: “ele falou que ia dar uma incerta, que ia mudar a vida dele”. Em um vídeo, Belchior é flagrado cantando em abril deste ano, em Brasília. Ele apareceu de surpresa em um show de Tom Zé. E o público vibrou.

O Fantástico, então, começou a procurar o compositor sumido. A primeira tentativa foi o também compositor Renato Texeira. Ele afirma que não tem notícias de Belchior e acha estranho o sumiço.

O produtor que quer agendar shows para Belchior também não tem pistas. “Não existe notícia. Diariamente, eu ligo atrás dele”, conta Georges Jean.

O Fantástico procurou Belchior por telefone, sem sucesso. Os números mudaram.

“Quando foi um dia, alguns empresários me ligaram falando que queriam fazer um show do Belchior. Eu disse: ‘não sei, não tenho ideia’. Falei para ligarem para os telefones, mas ninguém atende. Eu tentei, e realmente ninguém atendia”, revela Jorge Mello, parceiro e ex-sócio do compositor.

Belchior também é pintor. O fantástico localizou, em São Paulo, o imóvel alugado que ele usava como ateliê. A correspondência se acumula na caixa de correio. Nem sinal do artista.

Descobrimos também o hotel em que ele morou e onde viveu por pouco mais de um ano. Belchior saiu deixando tudo para trás, inclusive um carro Mercedes Benz no estacionamento ao lado.

“Eu convivi com ele de 2006 até 2008, até o dia do sumiço dele, quando nunca mais eu tive notícia. O carro ficou, porque ele tinha dois veículos”, conta o sócio do estacionamento, Miguel dos Santos.

Para aumentar o mistério, em outubro do ano passado, outro carro de Belchior foi abandonado no estacionamento do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e continua lá até hoje. São quase R$ 18 mil em dívidas. Telegramas enviados pela administração do estacionamento foram devolvidos pelos correios.

Em Fortaleza, uma das irmãs do compositor, Ângela Belchior, diz que teve um último contato com ele há três anos. “Eu acredito que ele está fazendo um presente maravilhoso pra trazer para todos os fãs”, aposta.

3 perguntas

Um primo de Belchior, Ednardo Nunes, que mora em Campinas, começa a desvendar o mistério. Na primeira pergunta, se Belchior estaria ou não no Brasil, ele diz: “sendo um artista do mundo, Belchior naturalmente bate perna por aí, porém a parada dele é realmente São Paulo e Brasil”.

Pai de um casal filhos, separado da mulher, Belchior teria tido problemas familiares? “Belchior é um homem ligadíssimo à família. É um homem de um coração maravilhoso”, ressalta o primo do compositor.

Belchior estaria descontente com a carreira musical, por não ser tão valorizada quanto mereceria?

“Artistas no nível dele têm um melhor aproveitamento para com a questão dos shows, a questão dos eventos. Então, eu acho que isso faz parte de uma revolução que ele possa querer dar na carreira dele”, aposta.

Por que abandonou o hotel e o ateliê? “É uma questão mesmo que ele mudou o roteiro do cotidiano dele, isso sim, porém não é abandono”, diz Ednardo Nunes.

O que dizer, então, dos carros e das dívidas? “Belchior é uma pessoa organizada, com as suas coisas. Então, que seja carro, livro, quadro, que seja a própria situação de não estar no palco, isso faz parte provavelmente do projeto dele, do qual nós estamos curiosos para saber”, declara o primo de Belchior.

A dúvida que todo mundo tem: Belchior vai voltar? “Eu quero acreditar que nós vamos ter uma surpresa muito em breve.”

“Acho que é o que todo mundo está querendo”, comenta Josy Teixeira.

Por ora, a única pessoa que pode esclarecer tantas dúvidas, o próprio Belchior, dá como resposta o silêncio e o sumiço.

FONTE: G1

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Estados e municípios recebem recursos de R$ 558,4 milhões

A parcela de agosto do salário-educação está à disposição de estados, Distrito Federal e municípios. Na quinta-feira, 20, foram transferidos recursos de R$ 454 milhões. Aos estados e ao DF foram destinados R$ 233,3 milhões; aos municípios, R$ 220,7 milhões.

Também na semana passada, foram liberados recursos de R$ 104,4 milhões para diversas instituições e entidades beneficiadas por programas sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Destinação dos recursos

Programa
Valor (em R$)
Destinação

Salário-educação
454.051.942,35
Cotas estaduais e municipais

PDDE
25.902.908,45
Caixas escolares, associações de pais e mestres ou similares

PDDE
(PDE-Escola)
6.076.000,00
Caixas escolares, associação de pais e mestres ou similares de 135 municípios de BA, CE, MA, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, SE

PDDE
(fim de semana — Fefs)
8.964.110,00
Caixas escolares, associação de pais e mestres ou similares do Distrito Federal e de municípios de CE, ES, MG, MS, MT, PA, PE, PI, RJ, RR, RS, SP

PDDE
(educação integral)
14.731.399,95
Caixas escolares, associação de pais e mestres ou similares de 449 municípios de AL, CE, ES, MG, MT, PA, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SP

Pnae
42.540.586,00
Diversos municípios

Projovem urbano
6.217.365,60
Maranhão; Rio Branco (AC), Manaus (AM), Macapá (AP), Feira de Santana (BA), Vitória (ES), Ananindeua e Santarém (PA), Guarujá e Sumaré (SP)

Total
558.484.312,35

Os valores e a destinação podem ser conferidos também na página eletrônica do FNDE.
Lucy Cardoso

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Suplicy critica entrevista de Sarney

 

Ao final do discurso do presidente do Senado, José Sarney, que lembrava o centenário da morte de Euclides da Cunha, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) voltou a pedir de Sarney o esclarecimento de denúncias que provocaram a apresentação de representações contra ele.

- A situação não está bem resolvida. O arquivamento das representações não resolveu suficientemente os problemas do Senado - disse Suplicy, salientando ter respeito por Sarney, mas não concordar com os termos de entrevista dada por ele à Globo News, por não "reconhecer os próprios erros".

Em resposta, Sarney disse que, ao questioná-lo em Plenário no momento em que homenageava Euclides da Cunha, Suplicy não o tratou com educação, talvez tomado por "paixão política".

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Educação em mesa de bar

José de Jesus Santos1

Dentre tantos trabalhadores que labutam no seu dia-a-dia existe mais um que anonimamente nos serve e que deveria receber nossa atenção. Muitas vezes esse profissional esconde seus problemas e sempre é levado a viver sob o jargão “Deve atender sempre sorrindo!”. Na maior serenidade vemos esse ator em qualquer turno sempre disposto a servir nossos caprichos, ouvindo piadinhas ou até mesmo ser o ouvinte do “bebum, que ficou chato por está carente e com toda razão”. Um churrasquinho, por favor! Traga mais uma!! Ei garçom!...Assim chamamos este trabalhador para nos servir aquele petisco, refeição ou a cervejinha bem gelada.

Ei, fiuiiiii garçom! Assim o invocamos ignorando seu nome, sua história de vida – só queremos ser servidos! E na hora de ir embora: Ei, fiuiiii garçom a conta! E lá vem ele com a nota que até às vezes questionamos de sua honestidade e pagamos um percentual “de agrado” como à gorjeta. Há bares, pizzarias, restaurantes que a cobram, outros não, e sinceramente quantas vezes preferimos um lugar que não cobre essa gorjeta... Afinal o dono do bar que pague (alguns assim certamente pensam).

Quantas vezes nas mesas – não de bares, mas em escrivaninhas sob o ar condicionado outro trabalhador também é tratado não pelo nome, mas pelo oficio – que até fora do seu ambiente este lhe é tomado como nome de nascimento. Ei professor! Cuidado você ta reprovando muito! Professor você facilita demais nas provas! Professor eu sei que você está doente, mas pode vir assim mesmo. Dê um jeitinho de comparecer viu?

Ignorada também, a história de vida deste é registrada no anonimato e seu reconhecimento só é visto se o mesmo não formar para reconstruir, mas enformar as crianças ao sistema sendo passivo e seu direito de expressão cassado. Esse profissional é convidado sempre a servir e também sabe que “deve sorrir sempre, afinal, o cliente tem sempre razão”.

Há bares que cobram ou não gorjeta, ficando ao mero desejo do consumidor dar essa gratificação a quem lhe serve. Há cidades que o Piso Salarial é tratado como mero desejo do gestor quando a categoria não faz valer a luta por seus direitos. Polemizar não é o intuito, mesmo que cada profissão tem seu sistema remunerativo de valorização. E comparar uma lei federal a uma gorjeta aqui, eu sei, é no mínimo absurdo.

As denúncias não atingem mais o cansado trabalhador brasileiro que é exposto a noticiários ruins (e analises políticas de interesse burguês) e a novelas que direcionam uma vida totalmente longe de sua realidade. Diariamente assistimos hipnotizados a campanhas milionárias para salvar as fundações e os atos da iniciativa privada, diariamente concordamos com os intervalos e notícias de que tudo que é do serviço público vai mal (inclusive a educação) e a salvação está nos projetos que atores, fora da realidade, ensinam conforme o roteiro da peça decorado a perfeição do Ensino no Brasil.

Nos bares parisienses e ingleses (tabernas) oitocentistas as ideias – mesmo sobre a ameaça de ter um espião – eram analisadas e até atos postos em práticas. Hermes Fontes, poeta boquinense, costumava freqüentar os Saraus do Rio de Janeiro acompanhado de outras grandes mentes como o Rui Barbosa. Os saraus eram pontos de encontro da intelectualidade em vários lugares do Brasil, neles artistas, poetas, escritores, filósofos colocavam suas concepções e cosmovisão da sociedade. Atualmente a educação está virando assunto de mesa de bar, restaurante, palanques, programas de TV, nas ruas, e caindo no senso comum, todos opinam e todos têm razão.

Ei fiuiiii garçom!!! A conta!(eu sei que você merece gorjeta... mas...)

Putz! Alguém já perguntou a ele o que acha dessa história?

1 Professor da rede pública municipal de Boquim, licenciado em História pela FJAV, pós-graduando pelo INTA, delegado de base sindical/SINTESE em Boquim

SINTESE

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De 'mãos atadas', Adrade diz estar com vergonha até de ir na rua

A derrota do Flamengo para o Avaí por 3 a 0, neste domingo, na Ressacada, foi um duro golpe para o técnico Andrade. Após a partida, o comandante rubro-negro desabafou e disse que está até com vergonha de sair na rua. Ele afirmou que está se sentindo de mãos atadas com tantos problemas e que está tendo dificuldades para encontrar soluções para o time voltar a vencer.
- Estou muito mal e incomodado. Nem durmo direito pensando em alternativas mas não vejo muitas. Estou de mãos atadas. Tenho até vergonha de ir na rua. A torcida não imagina a dificuldade. Gostaria de ajudar mais. Queria ver o Flamengo em melhor situação. Sei que os jogadores estão fazendo o melhor possível. Precisamos trabalhar porque estacionamos nos 27 pontos.

Andrade apontou a falta de entrosamento como a principal dificuldade rubro-negra na Ressacada. o treinador voltou a lamentar ter que usar tantos jovens e lembrou que na próxima rodada, contra o Santo André, já tem muitos problemas para escalar a equipe.

 

- Erramos muitos passes e de alguns deles saíram os gols. Não temos peças de reposição e entrosamento. Precisamos recorrer aos meninos e isso não é o ideal. Não podemos condenar porque eles estão aqui para ajudar. Já perdemos o Adriano, o Everton Silva e o Willians para o próximo jogo. Cada vez fica mais difícil.
Em 14º lugar no Campeonato Brasileiro com 27 pontos, o Flamengo enfrenta o Santo André no próximo sábado, às 18h30m, no Maracanã. Antes, na quarta-feira, às 21h50m, o time encara o Fluminense pela Sul-Americana.

FONTE: GLOBOESPORTE.COM

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DELEGADO DE POLÍCIA: Fornecedor de informações ou Operador do Direito?...

(*Archimedes Marques)

“Alcançar o sucesso peloARCHIMEDESs próprios méritos. Vitoriosos os que assim procedem”. (Sócrates 470/399 a.C.)

Dentro de um País em que se clama por uma Segurança Pública mais eficiente e por uma Justiça mais célere, está dentre os agentes Institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura do Delegado de Polícia. O Delegado de Polícia como chefe da Instituição Policial Civil, como chefe da Polícia Judiciária a espera do reconhecimento da sua carreira Jurídica.

Trata-se de um tópico ainda bastante discutido nos três Poderes e em diversos segmentos da Sociedade, com opiniões diversas e controversas para análise se o Delegado de Polícia deve ou não, ser reconhecido como sendo da Carreira Jurídica.

Para alguns analistas, juristas e seguidores o ato principal do Delegado de Polícia, ou seja, o Inquérito Policial, não passa de uma mera peça informativa, razão pela qual, é ele um funcionário público com função específica de chefiar a Polícia Civil, arrecadar e juntar as provas para enfim fornecer as informações à Justiça. Para outros, entretanto, o Inquérito Policial é a peça fundamental do Processo Criminal, nela o Promotor se baseia e forma a sua opinião e através dela é composto o processo para se fazer Justiça, e em assim sendo, o Delegado de Polícia é item primordial na operação do Direito Processual Penal.

Cabe ao Delegado de Polícia, dentre outras atribuições e competência a lavratura do Flagrante Delito ou elaboração de Portaria para a devida instauração de Inquérito Policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes para o conseqüente auxilio à Justiça. No decorrer do Inquérito Policial, há os despachos interlocutórios e pode haver tantas quantas forem necessárias apreensões de objetos ou demais meios de provas que tiverem relação com o fato delituoso, assim como, requisições de perícias em geral para a formação da prova técnica criminal ou pedido diversos à Justiça, finalizando com o relatório final da Autoridade Policial que conclui a investigação e passa para o crivo do Judiciário onde primeiramente servirá de base para a denúncia do Ministério Público. Nas decisões interlocutórias ou no próprio relatório final, pode o Delegado de Polícia representar pela decretação judicial de prisões temporárias ou preventivas dos suspeitos.

Cabe ao Delegado de Polícia a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências Jurídicas necessárias, e nesse sentido o Nobre Jurista FREDERICO MARQUES explica: “A Polícia tem atribuições discricionárias, visto que a sua ação vária e uniforme não pode ser prefixada em fórmulas rígidas e rigorosas”. Conclui-se que após analise dos fatos o Delegado de Polícia toma as providencias legais iniciando o que de Direito, criando o seu Juízo de valor e adequando o fato típico a ser investigado.

O Delegado de Polícia gerencia o Órgão Policial em que estiver lotado praticando atos de Polícia Judiciária, e os seus objetivos principais são endereçados ao auxilio do Judiciário para que a Justiça faça Justiça e para que o povo se sinta satisfeito, inobstante haver casos corriqueiros nas Delegacias, tais como, “brigas de vizinhos” e correlatos em que há a necessidade imediata da interferência dele para a resolução da contenda. Com isso o Delegado também desafoga - embora não seja sua atribuição - a grande demanda Judicial. Deve o Delegado de Polícia agir sempre com moderação, refletindo e considerando com equilíbrio para que os seus atos sejam considerados justos para todos. Possui através da sua autoridade os requisitos necessários para o bom desempenho da sua função.

Assim o Delegado de Polícia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais, além das suas atribuições definidas em Lei, e isso, nada mais é do que fazer Justiça.

O Delegado de Polícia tem os seus atos como sustentáculo das Leis e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral, trabalhando sempre contra a impunidade que é ato nocivo que gera mais violência e aumenta o índice de criminalidade. É preciso correr atrás da verdade com toda força possível, pois a Justiça Criminal é a Justiça que não pode cometer erros, vez que está em jogo o que de mais importante há, ou seja, a liberdade. Todas as ações da Polícia Judiciária devem ser providas do maior número de provas possíveis para que a Justiça tenha uma boa base, um bom alicerce para cumprir o seu mister.

Deve o Delegado de Polícia trabalhar com circunspecção, ou seja, analisando a coisa por todos os lados com cautela e prudência, agindo sempre com a razão e jamais pela emoção para não praticar o injusto. Assim bem entende PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas Cearense, quando afirma num dos seus artigos publicados referente a Polícia: “O Delegado de Polícia, assim como qualquer dos agentes essenciais à Justiça (Promotor, Defensor e Juiz), não é autômato, que cumpre sem questionar dispositivos legais e se mantém alheio à criminologia. Pelo contrário: é uma peça fundamental na concretização da pacificação social, que deve atuar não só reprimindo e investigando, mas prevenindo e modificando a realidade brasileira”.

O Delegado de Polícia existe no meio de outras Instituições em que seus membros procuram fazer Justiça. A maioria das suas ações exerce influência decisiva para dar a cada um o que lhe é devido. O ajuste dessa influência é o objeto da Justiça. Como bem proclama o Mestre BASILEU GARCIA: “O Delegado de Polícia é o guardião da sociedade e das Leis penais. Ele verifica, in loco, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Verificando uma infração penal, consubstancia pela entrega ao Judiciário dos fatos, do autor, da materialidade, dos motivos, condições e circunstâncias do delito, a fim de auxiliar na prática da Justiça. Ele é Polícia Judiciária”.

Na verdade o Delegado de Polícia tem o Juízo de valoração Jurídica, podendo ou não iniciar atos de investigação através da avaliação chamada justa causa. Nesse sentido bem explana GERALDO DO AMARAL TOLEDO NETO, professor de Direito da PUC/MG: “O Delegado de Polícia, com a mesma formação jurídica de um Promotor de Justiça, de um Juiz de Direito e de um Defensor Público (apenas com competências próprias e diversas das mencionadas carreiras) tem atribuição, dentre outras, de verificar o aspecto legal e jurídico daquilo narrado no Boletim de Ocorrência, numa informação da imprensa, num requerimento do ofendido, e, discricionariamente instaurar ou não uma Portaria, elaborar ou não um Auto de Prisão em Flagrante, elaborar ou não um Termo Circunstanciado de Ocorrência, promover ou não atos preliminares de investigação (...) O Delegado não fica adstrito ao Boletim de Ocorrência. O Promotor não fica adstrito ao relatório do Delegado. O Juiz não fica adstrito à denúncia do Promotor. Cada um tem a sua valoração Jurídica a respeito do fato, sendo a do Magistrado, a valoração final”. Isso nada mais é do que o poder discricionário que também possui a Autoridade Policial realizando a sua valoração jurídica daquilo que pode ser aplicado ao caso concreto. Ainda concernente a esse item discorre o Mestre e Jurista JULIO MIRABETE: “As atribuições concedidas à Policia no inquérito policial são de caráter discricionário, ou seja, ela tem a faculdade de operar ou deixar de operar, dentro, porém, de um campo cujos limites são fixados estritamente pelo direito”.

O Delegado de Polícia sempre está no nascedouro de um futuro Processo Criminal contra a impunidade, contudo ali, também é necessário cautela e perspicácia para não confundir a aparência das coisas, pois a verdade dos fatos pode estar além de qualquer realismo. Deve sempre manter a veneração pela investigação, pois se assim perder essa motivação, vai com ela a flexibilidade que faz aparecer o resultado positivo.

Quanto às dificuldades por que passa o Delegado de Polícia na sua missão, o Mestre ROBERTO LIRA FILHO, dá uma verdadeira lição aos que, muitas vezes mesmo conhecendo o Direito criticam sem conhecer a rotina policial, quando assevera: “A Autoridade Policial na rotina do seu trabalho cria do nada. Em regra são os fatos brutos que caem às mãos do “premier saisi”. Recebem os fatos brutos, nas versões da voz trêmula dos ofendidos na convocação de diligências urgentes, durante a qual a agressão daqueles elementos sensíveis da infração penal concretizada abalarão os nervos, quando a inteligência procurar a organização dos elementos e circunstâncias, extraindo um padrão firme do tumulto das ocorrências. A Autoridade Policial é o artífice das emergências trepidantes, o próprio legislador descreve o ambiente... quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Nada obstante, sua tarefa é indeclinável”.

Ciente da importância e imprescindibilidade da atuação do Delegado de Polícia, o notável Jurista acima citado, se manifestou em seu artigo publicado no livro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal em homenagem a Nelson Hungria, discorrendo: “Bem sei que a tarefa não é fácil. É mais difícil do que a mutatio libelli, com a qual, sob certos aspectos ­­­- notai a restrição! – se confunde. Porque a mutatio apenas corrige. O próprio Ministério Público tem a calma do gabinete e o socorro das consultas desafogadas sem falar no apoio do Inquérito Policial ou do auto de flagrante, aonde a matéria já vem modelada, para conferências e retificações....”

O Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser Polícia. Orgulho maior ainda de ser o líder da sua equipe de Policiais Civis e de saber que através dos seus atos a Justiça pode chegar a sua finalidade. Nesse sentido há o exemplo tão bem delineado por LUIZ MARCELO DA FONTOURA XAVIER, Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e Professor de Direito Penal, quando explicitou num dos seus artigos inerente ao seu cargo: “O que é fascinante na Carreira de Delegado de Polícia é que além do mesmo ser policial é um operador de Direito. Além de utilizar seu conhecimento jurídico para orientar as atividades policiais deve se valer do mesmo no sentido de melhorar a qualidade do trabalho de Polícia Judiciária, buscando a correta aplicação dos princípios Constitucionais e Processuais Penais.

Diante de todas essas evidencias e fatos comprobatórios de que a Autoridade Policial é um operador do Direito, um sustentáculo das Leis e um produtor de Justiça, é bom que se reflita também que a própria Polícia Judiciária ganharia muito mais força se o seu chefe, se o Delegado de Polícia fosse reconhecido por Mérito e por Justiça como sendo da Carreira Jurídica.

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública).

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SAÚDE:SERGIPE É O MELHOR DO NORDESTE

 

Segundo levantamento feito pelo repórter Italo Nogueira da Folha de S.Paulo, no Rio, mais de dois terços dos municípios do Nordeste registraram alta no desenvolvimento. Mas a melhora não tirou a região do nível de desenvolvimento considerado regular pelo índice da Firjan.

Além da melhora nos dados de emprego e renda (como ocorreu em todo o país), os municípios do Nordeste cresceram acima da média nos índices de saúde. Todos os Estados da região apresentaram alta de, ao menos, 2% --no país o aumento foi de 1,6%.

Apesar da melhora, todos os Estados da região mantêm um índice de saúde abaixo da média nacional. O melhor da região no setor é Sergipe, com 0,7319, contra 0,7699 do país. O pior, do Brasil e do NE, é o Maranhão, com 0,625.

Os técnicos da Firjan atribuíram parte da alta às condições de permanência no programa Bolsa Família do governo federal.

Aqui temos evidências bastante claras sobre como o Bolsa Família pode ter contribuído para o desenvolvimento do Nordeste, principalmente na questão da saúde, disse Patrick Aguiar de Carvalho, chefe da divisão de estudos econômicos da Firjan. Uma criança bem alimentada, que passa a ter acesso a um prato de farinha ou de feijão acaba sendo mais forte e reduzindo a mortalidade infantil.

O Bolsa Família tem como uma de suas condicionalidades o pré-natal nas beneficiárias gestantes, o que influencia diretamente no índice da Firjan. O programa também pode influenciar, dizem especialistas, na redução de mortes por causas evitáveis -incluída aí a desnutrição.

A pesquisadora Mônica Andrade, do Cedeplar (Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), afirma que a melhora na saúde ter ligação com o programa é uma possibilidade, não uma certeza.

Em 2007, ela participou de uma pesquisa, usando dados de 2005, que mostrou que o Bolsa Família ainda não tinha efeito positivo na melhoria das condições das famílias beneficiadas pelo programa.

O maior problema identificado fora a falta de monitoramento para cobrar o cumprimento das condicionalidades.

Aumentar o número de atendimentos no pré-natal, entretanto, não garante um serviço de qualidade aos beneficiários, afirma Silvio Furtado, diretor do Hospital Universitário da Universidade Federal do Ceará.

Houve avanços quantitativos, mas ainda há uma desorganização muito grande no atendimento primário. O volume de crianças com necessidade de leito de UTI pré-natal indica que o atendimento [pré-natal] não está sendo bem feito, afirma.

Nesta semana, o Ministério Público ameaçou entrar na Justiça contra a falta de leitos de UTI pré-natal em Fortaleza (CE).

FAXAJU

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domingo, 23 de agosto de 2009

PROFESSORES REALIZAM ATO PÚBLICO NA 2ª

 

Acontece nesta segunda-feira, dia 24, às 14h, seguindo o calendário dos professores de Aracaju, ato público em Defesa do Piso Salarial. A categoria estará reunida na praça Fausto Cardoso entregando panfletos, parando carros e esclarecendo à população sobre a retomada de luta para esse semestre.

Os professores lutam pela implantação imediata do Piso. Pelo acórdão do STF publicado em abril desse ano, os valores referentes à lei 11.738/ 08 (lei do Piso) já deveriam ter sido pagos à rede pública municipal de Aracaju desde janeiro de 2009. O Piso é Lei. Faça Valer.

** Vale ressaltar que a mesa de negociação para esse semestre com a Prefeitura de Aracaju foi iniciada no último dia 18. E nessa reunião, foi acordado que o governo municipal entregará no dia 11 de setembro às 9h uma proposta mais concreta para o Sindipema.

Da assessoria de imprensa

FAXAJU

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Mulher morre no Shopping Jardins após comer docinho

Uma mulher morreu na tarde desta sexta-feira, 21, no Shopping Jardins depois de comer um docinho tipo surpresa (uva coberta com doce de leite condensado).

Maria Rodrigues dos Santos, conhecida como D. Deusinha, tinha 73 anos, e participava da festa de aniversário do neto no parque de diversos do shopping.

Ela teve parada cardiorespiratória.

Dois médicos que estavam no shopping tentaram reanimá-la, mas não conseguiram.

A direção do shopping tentou convencer o pessoal do SAMU a levar o corpo de D. Deusinha para outro local, para evitar aglomeração, mas teve que aguardar o carro do IML.

O corpo de D. Deusinha será sepultado neste sábado na cidade de Capela.

Ne Notícias

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Albano confirma que não poderá apoiar Déda em 2010

O deputado federal Albano Franco confirmou na manhã desta sexta-feira, 21, durante entrevista concedida a Gilmar Carvalho e Jailton Santana, na rádio Ilha FM, que não sairá do PSDB.

Pela primeira vez, publicamente, o deputado disse que não apoiará a reeleição do governador Marcelo Déda (PT), “por causa da orientação da direção nacional do PSDB”.

Albano também confirmou que conversou recentemente com Déda, que lhe disse ter interesse no seu apoio nas eleições de 2010. No encontro, o deputado disse ao governador que permanecerá no PSDB e que, “por isso”, não poderá apoiar a reeleição do petista.

Embora parte da imprensa tenha informado que Déda o convidou para ingressar no PDT, Albano disse que o convite foi feito pelo presidente estadual do partido, Ulices Andrade, “e não pelo governador”.

Ne Notícias

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