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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Prefeitura esclarece repasses para hospital de Simão Dias

por Prefeitura de Simão Dias, ascom

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DE SIMÃO DIAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do seu Secretário Municipal de Saúde, Lenivaldo Nunes Conceição, em decorrência de comentários veiculados nas rádios locais e nas redes sociais, a despeito dos repasses financeiros à Associação Beneficente Nossa Senhora Santana, mantenedora da Unidade Pronto Atendimento – CASA DE SAÚDE PEDRO VALADARES, UPA24h, vem a público, apresentar à sociedade simão-diense, os seguintes esclarecimentos:

As notícias veiculadas nas rádios locais e redes sociais, dão conta de que esta administração silenciou e suspendeu o repasse de recursos para a Casa de Saúde Pedro Valadares.

Existe grave erro nas informações que seus mentores, através das rádios locais, buscam passar ao público, uma vez que foi de iniciativa desta Secretaria de Saúde a convocação da Administração da Associação Beneficente Nossa Senhora Santana, em 05 de junho de 2013, para tratar da renovação do referido contrato de parceria.
É imperioso esclarecer que os repasses, objeto do contrato firmado por esta Secretaria e a referida Associação, visam aos atendimentos de urgência e emergência, como forma complementar à rede de atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS.

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) funcionam como unidades intermediárias entre as Unidades Básicas de saúde (UBS) e os Hospitais e ajudam a desafogar os prontos-socorros, ampliando e melhorando o acesso dos simão-dienses aos serviços de urgência no Sistema Único de Saúde – SUS.

A condição na qual se encontra a Unidade de Pronto Atendimento do município de Simão Dias, diverge completamente daquilo que é preconizado pelo Ministério da Saúde, na forma da Portaria nº. 1.020, de 13 de maio de 2.009, e da Portaria nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, que “Redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24(vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências”.

A realidade que se observa na gestão da UPA 24h. do nosso Município, que é administrada por uma Associação, diverge do que preconiza o parágrafo 1º. do art. 2º., da Portaria 1.020, de 13 de maio de 2009, e os art. 104 e 105, da Lei Estadual nº. 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que estabelece possível vínculo com entidades filantrópicas sem fins lucrativos de forma a atender aos requisitos fixados pela Secretaria Municipal de Saúde, que vincule parceria com repasse que vincule o cumprimento de metas e desempenho para melhoria e qualificação dos serviços prestados na saúde em geral.

Essa Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, Porte I, como é a implantada na referida Associação, deverá atender a uma população de 50.000 a 100.000 habitantes, contando com um número mínimo de 2 (dois) médicos por plantão. No entanto, há apenas 1(um) médico dando plantão diariamente e não é provida do profissional médico 24 horas por dia.

O que se nota é que a Casa de Saúde Pedro Valadares, uma sociedade sem fins lucrativos, desde a sua fundação sempre sobreviveu dos Recursos Públicos. O terreno onde se encontra instalada foi doado pela Prefeitura Municipal de Simão Dias, sua construção, seus equipamentos, muitos dos quais decorrentes de repasses estaduais e federais, e por último culminando com a maior aberração que foi a demolição do seu antigo prédio e sua reconstrução e para justificar o injustificável implantaram a Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

No entanto, o seu Diretor brada aos quatro ventos de que ali se trata de uma entidade privada, e defende a venda dos serviços ao Município em total descompasso com as normas legais. Não há notícias de investimento privado em toda sua história.

É certo, que a estrutura hoje existente na Casa de Saúde Pedro Valadares, todas repassadas com recursos públicos, é digna de uma maior prestação de serviços aos simão-dienses, haja vista a subutilização dos seus equipamentos. Porém, esqueceram seus mentores de buscarem formas de financiamento do seu custeio. Assim não é o Fundo Municipal de Saúde e nem mesmo a Prefeitura Municipal que irão manter os seus 62 empregados e custear suas despesas, isto porque, a estrutura criada pela política estadual de saúde através da lei nº. 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe, definiu regionalizar os atendimentos de média e alta complexidade.

Assim, convoco aqui a Sociedade simão-diense a discutir formas de financiamentos daquela unidade de saúde, buscar novas parcerias, convocar o seu quadro social a participar efetivamente do dia a dia da Associação.

O atual diretor da Associação, de forma pirotécnica, e fugindo dos bons costumes éticos, tem se aperfeiçoado em suas múltiplas funções: o de Presidente, Tesoureiro e Diretor da Associação Beneficente Nossa Senhora Santana, acumuladas com as funções de Diretor da Rádio Comunitária e animador de programa matinal diário, com o objetivo de desqualificar a administração municipal lançando inverdades e aterrorizando a população simão-diense.

A Administração Municipal, em momento algum, cogitou pela não renovação do CONTRATO DE PARCERIA com a Associação. Tão somente objetivamos inserir a legalidade e a transparência nas relações públicas mantidas com todos os nossos interlocutores.

A transparência e a legalidade são valores que interessam a todos, que fazem a Administração Municipal. Assim, a Secretaria Municipal de Saúde repudia de forma veemente qualquer tentativa de macular a imagem daqueles que integram a administração pública municipal de Simão Dias.

Feitos os esclarecimentos acima delineados, resta à população confiar nos propósitos de nossa administração e que após a realização de reunião prevista para a próxima segunda feira, convocaremos a Administração da Associação Nossa Senhora Santana para discussão das bases que formarão um novo contrato de parceria, baseado em cumprimento de metas as quais estão previstas na portaria nº. 1.601, de 07 de julho de 2011.

Lenivaldo Nunes Conceição
Secretário Municipal de Saúde

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