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sábado, 4 de dezembro de 2010

Novo CPP: Valadares apresenta emendas

Renato Casagrande destacou também a emenda 123, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias. O relator, no entanto, estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP para duração da prisão preventiva e por entender que, com um prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.
O relator chamou de "interessantíssima proposta" a adoção do "incidente de aceleração processual", também embutido na emenda 123. Esse dispositivo implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.
Na proposta de Antônio Carlos Valadares, a adoção do "incidente de aceleração processual" seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo. Mas o relator considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das partes, determine sua utilização. Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda apresentada pelo relator.

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