onselectstart='return false'

*

VIVA A VIDA!!!!!!!!

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

UTSE: ATO CONTRA CRIMINALIZAÇÃO DE GREVE

 O Ato acontece segunda-feira (05), às 17h, em frente ao Palácio da Justiça para denunciar as práticas de criminalização das greves por parte do Poder Judiciário Sergipano

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) realizará na noite da próxima segunda-feira, 5, em frente ao Palácio da Justiça, um ato público denunciando as práticas de criminalização das greves por parte do Poder Judiciário Sergipano.

O Tribunal de Justiça de Sergipe é hoje o Tribunal que mais julga ilegais as greves dos servidores públicos. “O TJSE desrespeita um direito histórico dos trabalhadores, que é o direito de greve, portanto esse ato é para denunciar e tornar pública essa criminalização”, afirmou o presidente da CUT em Sergipe, Rubens Marques, que já está mobilizando todos os sindicatos filiados à central para participarem do manifesto.

Outro ponto que será defendido no ato é a democratização do Poder Judiciário. Para Rubens Marques, essa questão dificulta a comunicação entre judiciário e sociedade. “O judiciário continua sendo um poder muito distante da sociedade. Mesmo internamente, ele não é democrático e um exemplo disso são as indicações para desembargadores que não são realizadas de forma democrática”, ressaltou.

O ato acontecerá a partir das 18h durante a abertura do VI Encontro Nacional do Judiciário, onde estarão presentes os presidentes, vice-presidentes e desembargadores dos Tribunais de Justiça de todos os estados, já que práticas como a do TJSE são aplicadas aos servidores em greve por outros tribunais do Brasil.

Direito de greve

O direito de greve foi conquistado pelos trabalhadores depois de muito tempo de luta, através da Lei de Greve, que assegura os trabalhadores desde 1989.

Em artigo, o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas afirmou que o objetivo da central é defender a regulamentação dos três pilares da Convenção 151 (da Organização Internacional do Trabalho), que são o direito a negociação dos servidores, o sistema de composição de conflitos, ou seja, as regras de como ocorrerão as negociações – que regras vão balizar a negociação, se vai ter data base, onde ocorrerão as negociações, quem será o responsável etc. e a Lei de Greve – direito do servidor paralisar as atividades em caso de impasse. A convenção estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas - municipal, estadual e federal

Agência Voz

0 comentários:

INDICADORES