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terça-feira, 13 de julho de 2010

Sead lança 2ª convocação do PSS/SEAD/SEED

Sead lança 2ª convocação do PSS/SEAD/SEED

A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) está convocando para apresentação de documentos e perícia médica 558 professores polivalentes, de Ensino Profissionalizante e das seguintes disciplinas: Música; Inglês; Biologia; Educação Física; História; Matemática e Geografia. Eles foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado 003/2010 SEAD/SEED realizado em maio e devem se apresentar na sede da SEAD entre os dias 19 a 27 de julho,  conforme cronograma que consta no edital de convocação.
Esta é a segunda convocação do PSS 003/2010. Na semana passada, a SEAD já havia convocado 200 candidatos aprovados nas disciplinas Português, Sociologia, Física, Espanhol, Química, Artes, além de professor polivalente e Disciplina Pedagógica. Uma próxima convocação poderá ser feita, a depender da necessidade da SEED, conforme consta do edital de lançamento do PSS.
Documentação - Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade; do CPF; título de eleitor; certificado de reservista ou alistamento militar e certificado de conclusão de curso em conformidade com a exigência do cargo, todos acompanhados do original. Devem trazer, também, Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa de Débito junto ao Estado de Sergipe.
Todos os convocados deverão trazer, também, o diagnóstico dos exames: parasitológico de fezes; hemograma; grupo sanguíneo fator RH; glicemia; sorologia para Lues (VDRL); sumário de urina; raio X do tórax e eletrocardiograma (ECG). Candidatos acima de 40 anos deverão acrescentar teste ergométrico (substituindo o ECG) e lipidograma. Já os homens com idade acima de 40, deverão trazer, também, a avaliação prostática.
Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência física deverão apresentar, também, relatório médico da especialidade envolvida no tipo da deficiência e exames complementares compatíveis. Já aqueles que se inscreveram como deficiente visual, devem trazer : laudo oftalmológico; aferição da acuidade visual e exame de campo visual computadorizado de cada olho.
Restrições - A Gerência de Recrutamento e Seleção ressalta que , em cumprimento da Lei 6691/2009, os candidatos classificados que têm contrato temporário vigente ou rescindiram  contrato temporário há menos de seis meses da convocação não poderão assinar novo contrato temporário.
A gerente Ana Geórgia Pereira acrescentou que, de acordo com a referida lei, também não poderão ser contratados os servidores lotados na SEED, além dos casos de inacumulabilidade de cargos previstos no art 37, inciso XVI da Constituição Federal.
O setor de perícias da Secretaria de Estado da Administração funciona na Rua Dr. Leonardo Leite (antiga Vila Cristina), 346, Bairro São José.

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