onselectstart='return false'

*

VIVA A VIDA!!!!!!!!

sábado, 5 de novembro de 2011

PROCON/Sergipe multa Maracar e Volkswagen

O Procon-SE, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, aplicou a multa aos fornecedores Maracar Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil Ltda, no valor de 25 mil reais, para cada, por total descaso ao consumidor W.M.O.C que teve o seu veículo sinistrado e ficou 107 dias na concessionária por falta de peça de reposição.
O consumidor somente mediante a reclamação no Procon teve seu direito assegurado, não havendo solução amigável visando à reparação do problema de forma espontanea.
Em sua decisão, a diretora do Procon-SE, Gilsa Brito, entendeu que não há o que se cogitar sobre a existência ou não de culpa das reclamadas, bastando a ocorrência de falha na prestação dos serviços prestados e do prejuízo ao consumidor. Que, era dever dos fornecedores, na condição de responsáveis solidárias, entregrarm a peça o mais rápido possível e não após 107 dias.
Com essas considerações, tomando-se como base a natureza da infração, a gravidade e a lesão causada ao consumidor e a condição econômica das empresas, o Procon-SE aplicou as reclamadas MARACAR VEÍCULOS LTDA e  VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA a pena de multa de R$ 25.0000,00 (vinte e cinco mil reais), para cada.
Deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição nas condições supra referidas constitui prática infrativa, expressamente prevista no art.13, inciso XXI, do Decreto nº2.181/97, passível de aplicação de penalidades administrativas, entre elas, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa, inclusive, multa que pode chegar a três milhões de reais.
A fiscalização, autuação e aplicação das sanções administrativas são de exclusividade dos órgãos administrativos e oficiais de defesa do consumidor, a exemplo dos Procons. É induvidoso que, se esses fabricantes e concessionários fossem exemplarmente punidos, com certeza o abuso deixaria de ser praticado ou, no mínimo, seria diminuída a sua incidência. Além de que evitaria inúmeras ações judiciais dolorosas, demoradas e caras.

Ne Notícias

0 comentários:

INDICADORES