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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

MP quer que Justiça condene Estado por falta de professores

por MP/SE, ascom

A Promotoria dos Direitos da Educação, por intermédio dos Promotores de JustiçaLuís Fausto Dias de Valois Santos e Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, em face do Estado de Sergipe. A Ação requer que o Estado seja condenado em danos morais coletivos em razão da falta de professores em várias escolas da rede estadual de ensino.

O Ministério Público recebeu, nos últimos meses, diversas reclamações sobre a falta de professores. E isso tem acarretado muitos transtornos aos alunos que, além de não terem as aulas ministradas no período previsto, sacrificam os períodos das festividades de natal e ano novo e férias normais, para as reposições. E, segundo os Promotores de Justiça, a reposição das aulas não alcança a qualidade e o objetivo das aulas ministradas dentro do calendário normal.
De acordo com a ACP, vários alunos do Colégio Governador Albano Franco estão sem aula desde outubro. Na Escola Estadual João Paulo II, as turmas também estão sem aula desde novembro, mas a falta de professores na instituição ocorre desde o mês de julho. Outro Colégio que sofre com esse problema é o Presidente Emílio Garrastazu, que desde agosto não possui professor de Matemática. Além dessas escolas, outras ainda sofrem os prejuízos com a falta de professores.

O Estado de Sergipe confirmou a ausência dos docentes e afirmou que haverá processo seletivo para suprir a carência, mas não há confirmação que tal processo tenha sido iniciado. Segundo a ACP, o Estado não realizou o planejamento necessário para que os alunos tivessem garantido o seu o direito constitucional de acesso ao serviço público educacional, de forma contínua e de qualidade.

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