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sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Controle social é necessário para programa da merenda escolar

Três pilares sustentam os conselhos de alimentação escolar: legitimidade, representatividade e eficácia. “Sem estes três elementos, dificilmente um colegiado vai poder cumprir sua missão, que é a de acompanhar e fiscalizar a gestão oficial na execução da política de alimentação escolar”, disse Alaíde Nascimento, coordenadora de monitoramento e apoio ao controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante oficina realizada nesta quinta-feira, 27, no 4º Encontro Nacional de Alimentação Escolar, em Natal.
A atuação dos conselhos sociais está prevista na Constituição e, no caso dos de alimentação escolar, também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). No entanto, ao verificar a atuação dos conselhos municipais de alimentação escolar (CAE), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) constatou diversos desvios em sua função, como o colegiado ter um papel meramente consultivo ou apenas ratificar as decisões do prefeito ou do secretário municipal de educação.
Transparência – “Para fortalecer o CAE, basta os conselheiros exigirem do prefeito o cumprimento da Resolução nº 32 do FNDE, que prevê todas as condições necessárias para que o conselho efetivamente cumpra o seu papel”, afirmou Alaíde Nascimento. Entre as medidas constantes da Resolução nº 32 estão autonomia do conselho; transparência e socialização de informações para controle do orçamento e dos gastos públicos; integração e articulação com outros fóruns sociais; dar visibilidade às ações governamentais; e formação continuada dos conselheiros.
Segundo a coordenadora, os conselhos têm um papel fundamental para o correto funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar e são o braço da sociedade para garantir o fornecimento de refeições saudáveis e nutritivas aos estudantes da rede pública de ensino. “Se a educação é um direito de todos e é dever do Estado garantir este direito, o princípio da responsabilidade cria para o cidadão o dever ético de participar do processo”, disse.

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