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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Educadoras das redes municipais já têm direito a licença maternidade de seis meses

De acordo com a lei 11.770/ 2008 as professoras das redes municipais já têm direito a requerer a licença maternidade com duração de seis meses. O direito está garantido também àquela que adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção.
De acordo com um dos assessores jurídicos do SINTESE, Hildon Oliveira Rodrigues, a licença de seis meses está garantida aos municípios com previdência vinculada ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS não sendo necessária a mudança no Estatuto do Magistério.
Situação diversa é a das educadoras da rede estadual e do município de Tomar do Geru. Como os dois entes federativos possuem regime próprio de previdência é preciso alterar o Estatuto do Magistério e também a legislação que regulamenta os regimes previdenciários.
FONTE: SINTESE/SE

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