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VIVA A VIDA!!!!!!!!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Desembargador escreve contra o Exame de Ordem

EXAME DE ORDEM
Marcos Souto Maior (*)

Sempre fui contrário ao exame de ordem, mesmo tendo sido Conselheiro e Vice-Presidente da seccional paraibana da OAB e não tenho motivos para mudar de idéia. Afinal, porque só os advogados são submetidos à avaliação extracurricular?
Como advogado militante nos anos 70 e 80 cheguei a interpor mais de mil mandados de segurança perante a Justiça Federal e terminando no Tribunal Regional Federal da região, com trânsito em julgado, garantindo o direito de bacharéis interessados em se habilitarem na advocacia sem o desprazer do processo seletivo.
A alegada razão de ser para a existência da referida seleção profissional seria alegada deficiência dos cursos de Direito de todo o país não formando bacharéis em direito com sobejas condições de patrocinar causas.
Nunca me convenci desse falho argumento, até porque se existem faculdades de direito funcionando precariamente, numa autêntica venda de diplomas de curso superior, que a OAB pressionasse o Ministério da Educação para as providências devidas, o que não faz!
Em meio a inúmeros questionamentos da formatação e conteúdo das provas do exame de ordem, ao tempo da gestão do então presidente do Conselho Federal, eminente advogado Cezar Britto, em tom de euforia anunciou que seria instalado no país, um único exame de ordem para todas as seccionais, como forma de minimizar críticas e quesitos equivocados.
Ainda naquela época, a unificação das provas “seria um controle maior da qualidade oferecida pelos cursos” transformando nossa gloriosa OAB em desprezível apêndice vinculado ao Ministério da Educação.
A experiência deu em nada, continuando as críticas contundentes ao conteúdo das provas e até escândalos com alegado vazamento do gabarito da prova.
Acompanhei alguns exames de ordem e, não foi surpresa, o questionamento da invalidade de alguns quesitos, mal feitos e contraditórios. Ficou no ar a nítida impressão de se tornar meta da Ordem dos Advogados complicar, ao máximo, o exame para atingir escandaloso percentual de reprovações.
Sinceramente, é urgente ação positiva do glorioso Conselho Federal da OAB em procurar conhecer, avaliar e interferir nos pedidos de instalação de novas e desnecessárias faculdades de direito pelo Brasil afora. Mormente quando é sabido que no âmbito do poder executivo federal os ministérios são também órgãos políticos e, de muita politicagem até, com todo aquele “jeitinho brasileiro” onde tudo é possível!
Outro fator importante, nunca enfrentado pela nossa OAB, é a inexistência de grade de disciplinas mínimas, obrigatória para todas as faculdades do país. Atualmente, e já de muito tempo, cada escola arruma as matérias como se junta mercadoria numa prateleira qualquer...
O aluno que precise se transferir para outra faculdade, com certeza, terá que passar por um período de adaptação da nova grade curricular, com perda de tempo.
Para quem não teve oportunidade de lecionar em faculdade de direito, não imagina o quanto é difícil e complexa a organização de quesitos avaliadores da capacidade do estudante, mormente, quando se constrói complexa hipótese fática.
Pretender avaliar curso superior, com duração média de cinco longos anos através de simplório exame de seleção profissional é querer demais!
Recentemente, liminares foram concedidas sob os efeitos de nítida inconstitucionalidade do exame de ordem por aviltar a competência acadêmica das faculdades e universidades deste país. A matéria, finalmente, será definida perante o
Supremo Tribunal Federal com grande expectativa de todos. Formado em 1970, sinceramente, não me recordo da existência de eventuais problemas decorrentes da falta de preparo dos advogados militantes, até porque o êxito da questão pouco depende do patrono e muito mais do direito questionado.
O mais puro e irretocável exame de ordem dos advogados é a permanente avaliação prática proporcionada pelo dia-a-dia forense aonde, somente os que sabem advogar recebem a aprovação dos clientes e do poder Judiciário.
Exame para quê? Ora, quem tem competência, sempre se estabelece!
(*) Advogado, professor e desembargador aposentado

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