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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Fundeb e PSPN propositalmente subvalorizados?

 
Em 6 de abril, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 380 informando o ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2010. À época, a CNTE comunicou suas afiliadas sobre o assunto, e as mesmas passaram a acompanhar os repasses extras do Fundeb. Contudo, os efeitos práticos da Portaria extrapolam os simples depósitos bancários e impõem, ao menos, dois desafios substanciais: (i) garantir a aplicação ulterior de recursos vinculados à educação com base em arrecadação e demandas de período anterior; e (ii) evitar manobras sobre os fatores de correção das verbas destinadas à educação básica e à valorização de seus profissionais.

Antes de qualquer coisa, é preciso reiterar a crítica dos/as trabalhadores/as da educação pública básica frente ao descaso dos ministérios da Fazenda e da Educação em não divulgar, periodicamente, os boletins de execução do Fundeb, em nível nacional. Esta sistemática de acompanhamento da execução orçamentária, aplicada durante todo o Fundef e, lamentavelmente, omitida desde o início do Fundeb, tem dificultado sobremaneira o controle social das verbas do Fundo da Educação Básica. Tivesse as informações sido repassadas à sociedade, certamente o valor per capita do Fundeb de 2010 teria sofrido reajuste, naquele mesmo ano, dado que as receitas efetivas dos fundos estaduais encontravam-se significativamente superiores que as previstas nos orçamentos.

Pois bem: em decorrência da dificuldade em acompanhar a aplicação do Fundeb, o MEC e a Fazenda - num grave “descuido” fiscal - deixaram de atualizar, ainda em 2010, o valor per capita anual do Fundo. Em abril daquele ano o valor mínimo foi estimado em R$ 1.414,85, e somente doze meses depois se verificou que deveria ter sido R$ 1.529,97.

Diferente de 2009, quando o valor per capita do Fundeb sofreu três atualizações a menor - em decorrência da crise econômica mundial - fechando o ano em R$ 1.227,17, no ano de 2010, em que houve intensa recuperação da economia brasileira, o mesmo valor per capita manteve-se inalterado durante todo o período. E isso, efetivamente, fez com que o valor mínimo fosse desvalorizado em R$ 115,02 (8,13%) em relação ao que deveria ser praticado ano passado.

Os perigos dessa “derrapagem”, agora, são dois, pelo menos.

Na perspectiva da aplicação dos recursos repassados pela Portaria nº 380, os gestores públicos devem considerar - ao contrário do que se tem visto em muitas municipalidades - o período retroativo de 2010, quando, de fato, as verbas teriam que ser aplicadas. Assim, por exemplo, não é permitido - em nenhuma hipótese - negociar acordos salariais com os recursos pagos com atraso para o período ora em curso (2011). O pagamento de salários/vencimentos deve ser retroativo. Para o reajuste desse ano, é preciso considerar a efetiva parcela vinculada da arrecadação de impostos para a educação (arts. 212/CF e 60 ADCT/CF).

A conduta em questão encontra respaldo no princípio da anualidade que rege o sistema tributário e a própria administração pública, bem como nos preceitos da Lei 11.494 (arts. 6º, § 2º; 21 caput e § 2º e 22), justificados no Manual de Orientações do Fundeb (MEC/FNDE, p.27), disponível no endereço eletrônico http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-publicacoes.

Com relação ao reajuste do PSPN, a situação é mais grave e a CNTE tratará do assunto com o ministro Fernando Haddad, em audiência no próximo dia 11. É que a perda decorrente da subvalorização do Fundeb, em 2010, fez com que os profissionais do magistério sofressem um prejuízo de R$ 90,45 (7,62%) no valor do piso nacional recomendado pelo MEC para 2011 - com o qual a CNTE já não concordava. De acordo com a Portaria nº 380, e com base no controverso critério de reajuste proposto pelo MEC e a Advocacia Geral da União, o fator de reajuste do piso deve ser 24,67% (e não 15,84% como divulgado em março) e o valor R$ 1.277,45 (ao contrário de R$ 1.187,00). Para a CNTE, o PSPN, em 2011, continua sendo R$ 1.597,87.

Mesmo a CNTE não concordando com o critério utilizado pelo MEC/AGU para “sugerir” a correção do PSPN, e até que esta situação se resolva nas instâncias políticas ou judiciais, é muito provável que a maior parte dos entes federados tende a seguir a orientação do Ministério (de menor valor), especialmente após o julgamento de mérito da ADI 4.167, que reconheceu a constitucionalidade dos artigos da Lei 11.738 que vinculam o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira e à jornada de trabalho com no mínimo 1/3 (um terço) de hora-aula atividade. Certo, mesmo, é que esta nova situação de prejuízo imposta à Lei 11.738 não teria acontecido se o PL 3.776/08, que trata do reajuste do PSPN, tivesse sido aprovado pelo Congresso Nacional, ano passado. O mesmo prevê alterar a data de correção do PSPN para maio, a fim de contemplar a consolidação do Fundeb dos anos anteriores.

Diante desses novos e urgentes desafios - sobretudo para os entes federados que recebem complementação do Fundeb (seja federal, seja de âmbito estadual) - a quantia de R$ 1,25 bilhão do repasse atrasado deve ser devidamente aplicada sob os critérios legais, devendo os ministérios públicos e tribunais de contas serem acionados em caso de descumprimento por parte dos gestores públicos. No que tange ao PSPN, após o dia 11 (quarta-feira), a CNTE comunicará a categoria sobre os novos procedimentos a serem adotados em relação a mais essa situação de desrespeito para com a educação pública de qualidade e a valorização de seus profissionais.

CNTE

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