onselectstart='return false'

*

VIVA A VIDA!!!!!!!!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

MPF/SE processa Sukita por fraude em licitação de merenda escolar

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por improbidade administrativa. Sukita, juntamente com o secretário de finanças, José Edivaldo dos Santos, e Genival Rosa da Silva, são acusados de cometer uma série de irregularidades com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no exercício de 2007.
Esta é a segunda ação proposta este ano pelo MPF contra o prefeito por irregularidades na aplicação de verbas destinadas ao município pelo Ministério da Educação.
Irregularidades – De acordo com o MPF, baseado em investigação inicialmente conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não houve controle de qualidade dos alimentos adquiridos, que eram transportados em caminhões pau-de-arara ou em carros abertos. Dessa forma, várias vezes as escolas receberam carnes bovina e de frango estragadas e os alimentos foram entregues sem embalagens, lacres, nem prazos de validade.
Além disso, mais de R$ 9 mil foram gastos com alimentos que não faziam parte do cardápio escolar aprovado pelo próprio município, como melancia e abacaxi. Foi detectada, ainda, a prática de superfaturamento, pois os preços dos gêneros alimentícios estavam bem acima do valor de mercado, com sobrepreços que variavam de 92% a 181%.
Uma das constatações mais graves foi a emissão de notas fiscais frias para simular o fornecimento de produtos para a merenda escolar, assinadas por pessoas que sequer eram comerciantes. Os recibos de pagamentos tiveram assinaturas falsificadas de donas de casa, agricultores e motoristas de ônibus que fazem o transporte escolar.
Para o procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Junior, o grupo foi montado com o objetivo de fraudar o fornecimento de produtos para a merenda escolar.
Penalidade - O MPF/SE pede que os acusados sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos.
O número da ação é 0000680.31.2011.4.05.8501
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, com sede em Recife, apura os mesmos fatos em relação à prática de crime e, por isso, o MPF/SE também enviou cópia das duas ações civis já propostas este ano.
Leia mais: MPF/SE processa prefeito de Capela e empresários por ilegalidades com verbas federais
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

0 comentários:

INDICADORES