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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Pleno do TRF-5 considera constitucional política de cotas da UFS

 

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou pela constitucionalidade do sistema de cotas na Universidade Federal de Sergipe (UFS), por dez votos a dois. O Tribunal já havia proferido outras decisões neste caso, mas com votação do Pleno, fica pacificado o entendimento do TRF-5 sobre a constitucionalidade das cotas na UFS.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) havia emitido pareceres favoráveis à política de cotas em 2010. Em seu entendimento, a adoção do sistema constitui um mecanismo excepcional que tem o objetivo de proporcionar a igualdade de condições e oportunidades prevista na Constituição Federal diante da desigualdade histórica entre brancos e negros no Brasil.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Pablo Coutinho Barreto, o sistema não fere o princípio constitucional da igualdade, mas sim o promove em seu aspecto material. “É sabido que o princípio da igualdade ordena o tratamento igualitário daqueles que se encontram em uma situação idêntica, bem como determina o tratamento diferenciado daqueles que estão em situações distintas”, esclarece.
Sistema - No programa instituído na UFS, cada curso tem reservado uma vaga para alunos com deficiência e, do saldo remanescente, 50% das vagas devem ser ofertadas aos candidatos que comprovem a realização de 100% do ensino médio em escolas públicas das redes federal, estadual ou municipal de ensino e pelo menos quatro séries do ensino fundamental nessas mesmas instituições.
Estabelecido esse corte social, o artigo 3º da resolução ainda dispõe que, das vagas reservadas aos candidatos oriundos de escolas públicas que atendam aos requisitos, 70% serão reservadas a candidatos que, no ato de inscrição, se declarem negros, pardos ou índios.
O número do processo no TRF-5 é EINFAC 507058-SE
Da Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

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