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sexta-feira, 23 de março de 2012

Valadares quer ampliar restrições do “Ficha Limpa em Cargos Públicos” aos crimes eleitorais

por ELIZ MOURA*


O senador da República, Antonio Carlos Valadares (PSB), protocolou junto à Mesa Diretora do Senado Federal emenda ao Projeto de Lei do Senado - PLS nº 54/2012, que institui o critério da ficha limpa para posse em provimento de cargos em comissão e/ou efetivos no serviço público.
Pela PEC do senador Valadares, ficam impedidas por 8 anos as pessoas condenadas com decisão transitada e julgada pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico e político; além dos detentores de mandato que renunciarem desde o oferecimento de denúncia;  a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória.
A proposta original do PSL nº 54/2012, de autoria da senadora da República Vanessa Grazziotin, regulamenta a exigência de plena idoneidade moral para posse em cargos efetivos ou em comissão, impedindo condenados em decisão transitada e julgada, por órgão colegiado, até 8 anos, após cumprimento de pena por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;  contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitoral, para o qual a lei comine pena privativa de liberdade; entre outros.
“A presente emenda busca resgatar, na integridade, os critérios utilizados pela Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa, para elegibilidade política”, justificou o senador.
Valadares sugere o impedimento dos ex-detentores de mandatos eletivos, pelo prazo de 8 anos, a contar do ato da renúncia, que tenham renunciado aos mandatos desde o oferecimento de representação ou petição, capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Orgânica do Município.
A proposta também exclui a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas, responsáveis por doações eleitorais, tidas por ilegais, por decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 anos após a decisão.
O senador também estende as restrições aos magistrados e aos membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Pela emenda do senador, a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas à candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a condição de inidoneidade moral prevista no projeto, salvo se a Justiça Eleitoral reconhecer fraude no ato.
* Jornalista - DRT 110.138/AL

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