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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

CCJ aprova aumento do número de vereadores em todo o país

Comissão acolhe por unanimidade a chamada PEC dos Vereadores, que cria 24 faixas de composição das câmaras municipais, atendendo ao que estabelece a Constituição. Se promulgada a PEC, deixa de vigorar a resolução do TSE que definiu o número de vereadores por município

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem por unanimidade voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA), à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. A matéria ainda terá que ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49).A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como PEC dos Vereadores, já acolhida pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos à quantidade de vereadores e limita as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual dos municípios. A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da proposta, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.César Borges decidiu separar os dois dispositivos, propondo a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugerindo que a outra parte (o artigo 2º, que limita as despesas dos legislativos) siga tramitando de forma autônoma. Para o relator, esse segundo dispositivo exige mais debates para ser aperfeiçoado. – É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais. É legítima essa aspiração da sociedade brasileira, mas não se pode, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político – alertou César Borges.Vários senadores enalteceram o relatório de César Borges. Todos reconheceram que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais. Para Demostenes Torres (DEM-GO), por exemplo, a saída apresentada pelo relator vem ao encontro dos vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição. Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução 21.702, distribuindo o número de vereadores de cada município em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha ocorrendo, a definição do número de vereadores. As instruções do TSE, observou César Borges, criaram o que chamou de padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.

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