O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº. 298, revogando, a Resolução nº. 514/1977. Com isso o serviço de moto-táxi hoje utilizando em todo o país principalmente as cidades onde não existe transporte coletivo, está proibido, inclusive nas cidades onde a prefeitura regulamentou.
Essa última permitia que os veículos de aluguel - táxi, destinados ao transporte individual de passageiros, poderiam efetuar o transporte coletivo - lotação, desde que o serviço fosse regulamentado pelo poder público municipal.
Apesar de estar baseada no antigo e revogado Código Nacional de Trânsito, a Resolução nº 514/1977 estava vigente até a presente data.
A revogação atende ao pleito anterior formulado pela NTU, visto que esse tipo de serviço faz concorrência desleal aos serviços de transporte público instituídos nos municípios, principalmente nas grandes capitais.
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