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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Aluna aprovada no vestibular e sem concluir o ensino médio não pode ser matriculada na UFS

Aluna aprovada no vestibular e sem concluir o ensino médio não pode ser matriculada na UFS

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, indeferiu a medida liminar requestada por estudante, que foi aprovada na 5ª colocação no Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Sergipe (UFS), para o curso de Artes Visuais, e pretendia cursá-lo de forma paralela às séries que lhe faltam no ensino médio. A requerente justifica sua pretensão alegando que, desde os três anos de idade, demonstra ser possuidora de altas habilidades, já tendo participado de várias exposições e cursos, exibindo as suas obras e apurando as suas técnicas em pintura, porcelana fina, crochê, bordado, textura, craquelê, decupagem, vitral, desenho, etc.

Edmilson Pimenta realçou que a aprovação em Concurso Vestibular e a conclusão de curso de ensino médio são, por lei, requisitos para ingresso nos cursos de graduação. ”Cursar, simultaneamente, a Universidade e o Ensino Médio não tem previsão legal e agride o princípio da razoabilidade, podendo significar um perigoso precedente para a estabilidade do sistema educacional brasileiro”, observou o magistrado. Para ele, não é possível, legal e logicamente, saltar as fases do ensino estabelecidas na lei, sob pena de estabelecer-se um sistema de ensino tumultuário, subvertendo a ordem legal na Universidade.

O juiz considera que, por se tratar de uma pessoa vocacionada prematuramente, para a arte, portadora de habilidades artísticas extraordinárias, deverá freqüentar cursos apropriados para o aperfeiçoamento de suas técnicas, cumprindo ao Estado oferecer-lhe escolas especiais até reunir as condições requisitadas na lei para ingressar na Universidade. “Lamento que a requerente não possa, nessas circunstâncias, ingressar na UFS, muito embora aprovada no Exame Vestibular”, manifestou o magistrado.

Ne Notícias

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