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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Justiça confirma condenação de deputado estadual

Justiça confirma condenação de deputado estadual

Blog de Katia Santana

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE ) confirmou a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Armando Batalha (PSB) por três anos.

A decisão ratifica a sentença proferida em agosto do ano passado pelo juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão. Por igual período, o parlamentar, também, permanece impedido de contratar com o Poder Público, além de continuar proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

As condenações foram motivadas por uma Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado pelo fato de Armando, em 2001, quando prefeito de São Cristóvão, ter contratado um servidor sem o devido concurso público, para cargo de servente, embora tenha exercido por cerca de cinco anos a função de assessor administrativo da Prefeitura.

Em seu voto, o desembargador José Alves Neto, que é relator do processo, também imputou a Armando, a título de multa civil, o montante correspondente a três vezes o valor do dano, correspondente ao que foi percebido pelo servidor por todo o período da contratação irregular. Ao apresentar a sua defesa, o deputado justificou a legalidade do ato, a inexistência do dolo, a imprevisibilidade do resultado e o desconhecimento pessoal para a prática do ato considerado improbo. “Não é isso o que vislumbramos”, destacou o relator.

Para Alves Neto, “de forma geral, a improbidade administrativa não reclama tanta elaboração para que seja reconhecida. Estará caracterizada sempre que a conduta administrativa contrastar qualquer dos princípios fixados no artigo 37, caput da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), independentemente da geração de efetivo prejuízo ao erário”.

O desembargador destacou que, no caso específico, além de acarretar prejuízo ao erário, o então prefeito municipal “incidiu também em violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, caindo assim, na tipificação de Improbidade Administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, ante a contratação irregular, sem prévio concurso público”.

Alves Neto ressaltou ainda que “a partir do momento em que os agentes públicos deixam de agir sob a égide e a luz da moral, configura-se no plano material a improbidade administrativa, o ato ímprobo que traz prejuízos à ordem pública e social, seja a médio ou em longo prazo”.

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