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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Pai terá que pagar indenização por ter batizado filho sem consentimento da mãe

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por ter batizado o filho sem o consentimento da mãe da criança. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais.

Por maioria, a corte entendeu que, ao subtrair o direito da mãe de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais.

Segundo o processo, diante da dificuldade de relacionamento após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica, no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. "Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro", ressaltou em seu voto.

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